Com a aproximação do prazo para realização das assembleias gerais ordinárias nas sociedades limitadas e anônimas, é importante que os empresários e empreendedores estejam cientes das obrigações legais que devem ser cumpridas, e que as observem para evitar problemas futuros, uma vez que empresas de todos os portes e tipos societários são obrigados a realizá-las.
De acordo com a legislação brasileira, as sociedades limitadas e anônimas têm a obrigação de realizar, anualmente, a assembleia geral ordinária até o final do quarto mês seguinte ao término do exercício social, ou seja, até o final de abril para a maioria das empresas no Brasil. A obrigatoriedade está prevista no Código Civil, para as sociedades limitadas e na Lei das Sociedades por Ações.
Segundo o advogado Gianlucca Murari, do escritório Dosso e Toledo, a assembleia geral ordinária tem o objetivo de apresentar as contas dos diretores da empresa aos sócios, que deverão aprová-las ou não, além de deliberar sobre o balanço patrimonial e sobre o resultado econômico do exercício, eleger ou reeleger a diretoria, deliberar sobre a destinação do lucro, entre outras atribuições previstas na legislação.
– “É importante ressaltar que a não realização da assembleia geral ordinária dentro do prazo estabelecido pode acarretar em responsabilização dos administradores da empresa, dificuldades de aquisição de crédito e insegurança para sócios e acionistas. Além disso, uma assembleia geral ordinária realizada de acordo com os mandamentos legais evita conflitos societários, por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as normas e prazos estabelecidos pela legislação”, explicou o especialista.
Para assegurar a realização da assembleia geral ordinária dentro do prazo, é recomendado que os empresários e empreendedores se antecipem, planejando com antecedência a convocação da assembleia, a elaboração da pauta de deliberações e disponibilizando todos os documentos necessários aos sócios ou acionistas.
– “É necessário que os empreendedores e os empresários assegurem que os documentos contábeis estejam adequadamente apresentados e condizentes com a realidade da empresa, e para que questões de convocação, quorum de instalação, contagem de presença e formalização em atas respeitem os requisitos das Juntas Comerciais”, ressaltou.
Neste sentido, a assessoria jurídica especializada em direito societário traz diversas vantagens aos empresários e empreendedores na realização da assembleia geral ordinária. Além de garantir a conformidade legal da empresa e evitar conflitos societários, contar com o auxílio de profissionais especializados também proporciona maior segurança jurídica nas decisões tomadas para a gestão societária e empresarial.