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    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

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    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » As consequências do inadimplemento da Cédula de Produto Rural (CPR)
    Sem categoria

    As consequências do inadimplemento da Cédula de Produto Rural (CPR)

    David FlorimBy David Florim17 de outubro de 2023

    Por Ricardo Dosso – advogado

    A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento de uso frequente e fundamental no financiamento agrícola, permitindo aos produtores rurais obter recursos para suas atividades. É comum que cooperativas e empresas revendedoras forneçam insumos para recebimento à prazo e por meio da entrega de determinadas quantidades de produtos agrícolas, prática que se denomina de liquidação física.

    A CPR é um título de crédito utilizado para captar recursos financeiros que serão empregados na produção, colheita, industrialização ou comercialização de produtos rurais. Entre as principais características da CPR de liquidação física, destacam-se:

    Vinculação ao produto: A CPR está vinculada a uma quantidade determinada de produtos rurais, como grãos, algodão, café, entre outros. Esses produtos servem como garantia ao credor.

    Emissão e registro: A CPR deve ser emitida por escrito e registrada junto a uma entidade autorizada, como uma instituição financeira ou uma bolsa de mercadorias. O registro confere segurança jurídica ao título, inclusive assegurando que a mesma safra não seja oferecida mais de uma vez em pagamento.

    Prazo e vencimento: A CPR possui um prazo determinado para o pagamento, que pode variar de acordo com a safra e o ciclo de produção. O vencimento ocorre na data estipulada, e a liquidação envolve a entrega física dos produtos rurais ao credor.

    Pagamento com produtos: O pagamento da CPR é realizado com a entrega física dos produtos rurais descritos no título. O produtor rural tem a obrigação de entregar a quantidade e qualidade especificadas no local definido pelas partes.

    Em caso de inadimplemento por parte do produtor rural, ou seja, o não cumprimento das obrigações previstas na CPR, diversas consequências podem ocorrer. A primeira delas é a incidência de penalidades contratuais, que normalmente incluem multa e juros sobre o valor devido.

    O não pagamento ensejará também, naturalmente, a cobrança judicial do valor devido pelo produtor rural. Isso pode resultar no arresto e penhora da safra objeto da CPR e também de outros bens de propriedade do devedor.

    O produtor inadimplente poderá enfrentar dificuldades para obter financiamentos futuros, pois a inadimplência é registrada em órgãos de proteção ao crédito.

    Embora a CPR seja um instrumento fundamental no financiamento agrícola, que fornece aos produtores rurais acesso a recursos vitais para suas operações, é necessário atentar para as consequências de seu descumprimento. É crucial, portanto, que os produtores compreendam plenamente as obrigações associadas à CPR e cumpram suas obrigações para manter a saúde financeira de suas atividades agrícolas.

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