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    13 de setembro de 2026

    O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.

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    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
    • Profissional de enorme talento, competência e sensibilidade, Matheus Rodrigues é um dos nomes mais conceituados e requisitados da arquitetura francana. Com projetos que aliam criatividade, sofisticação e excelência, vem construindo uma trajetória de muito sucesso e reconhecimento. Matheus merece, sem dúvida, nosso carinho, nossa admiração e este destaque especial!
    • Os diretores da Audibel Franca, Dr. Anderson Denis de Melo e Prof.ª Dra. Kátia Mirian de Melo Silveira, merecem nosso destaque especial pela dedicação, competência e compromisso à frente de uma empresa que se tornou referência em nossa cidade. Profissionais respeitados e queridos, eles conduzem a Audibel com excelência, carinho e muita responsabilidade, sempre valorizando o bem-estar e a qualidade de vida de seus pacientes. Tenho por eles muito carinho, amizade e uma enorme admiração, já que deles sempre recebo atenções especiais em meu trabalho. Nosso destaque a estes queridos amigos.
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    Início » Artigo: Seguro-desemprego, licença maternidade e auxilio doença contam como tempo de contribuição?
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    Artigo: Seguro-desemprego, licença maternidade e auxilio doença contam como tempo de contribuição?

    David FlorimBy David Florim16 de outubro de 2023

    Por Julia Florim – advogada

    Essa dúvida é recorrente em nosso escritório. Muita gente teme que o período recebendo benefícios prejudique a contagem do tempo de contribuição. Mas em alguns casos o recebimento de benefício pode sim contar como tempo de contribuição, veja só:

    Seguro-desemprego:

    O seguro-desemprego é benefício pago pela Caixa Econômica Federal com recursos do FAT para quem foi demitido sem justa causa. As parcelas podem variar de 3 a 5 e o valor da prestação considera a média dos 3 últimos salários anteriores a dispensa.

    Prazo para requerer:  O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias para requerer o benefício a contar da dispensa, para o doméstico o prazo é de até 90 dias após a dispensa.

    Conta como tempo de contribuição? Não. O tempo de seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição. A única situação que permite a contagem do período é se o segurado efetua seu recolhimento como CONTRIBUINTE FACULTATIVO.

    Qual o valor? Para quem ganha até R$ 1968,36 o valor deve ser multiplicado por 0,8. Para quem ganha de R$ 1968,36 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.574,69. Para quem recebe acima de R$ 3.280,93 o valor é fixo de R$ 2.230,97.

    Importante: o desempregado que recolher como contribuinte individual ou retorne ao mercado de trabalho com anotação em carteira perde automaticamente o direito ao benefício.

    Licença maternidade:

    Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter direito ao benefício o(a) segurado(a) deve ter carência mínima de 10 contribuições à seguridade social.

    Prazo para requerer:  O (a) segurado(a) pode requerer o benefício até 5 (cinco) anos após a ocorrência dos eventos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Desde que comprove a qualidade de segurado e a carência mínima antes do nascimento da criança.

    Qual o valor? O valor do auxilio maternidade corresponde a média aritmética simples das 12 ultimas contribuições para a seguridade social. Não podendo ser inferior ao salário mínimo.

    Conta como tempo de contribuição? SIM. O período em que recebeu salário maternidade conta sim como tempo de contribuição. A única exceção é para o contribuinte individual ou facultativo que recolheu as contribuições pelas alíquotas de 11% ou 5%.

    IMPORTANTE: Assim que ocorrer o nascimento da criança a mãe deve comunicar o empregador e/ou cessar as contribuições ao INSS. Acaso ela contribua o beneficio será INDEFERIDO.

    Auxílio-incapacidade:

    O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença, é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Prazo para requerer: O segurado em regra tem até 30 dias para requerer o benefício por incapacidade perante o INSS. E isso acontece porque a data do início do benefício retroage ao 16º dia para os segurado-empregado. Se requerido após 30 dias do inicio da incapacidade o benefício será concedido desde a data da entrada do requerimento.

    Qual o valor? O valor do Auxilio incapacidade corresponde a 91% do salário do trabalhador quando em atividade.

    Conta como tempo de contribuição? Sim,desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição.

    Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.

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