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    Sociedade

    Artigo: Revisão de aposentadoria – Você pode ter direito e nem sabe!

    David FlorimBy David Florim24 de julho de 2023

    Por Julia Florim – advogada

    Recentemente atendemos a uma cliente interessada na Revisão da Vida Toda.

    Ela havia se aposentado há menos de 10 anos e antes de 1994 os salários de contribuição foram feitos em valores acima do salário mínimo.

    Solicitamos a documentação para análise e quando iniciamos os cálculos verificamos que além da revisão da vida toda a cliente tinha direito a revisão pela atividade concomitante.

    Ela, entre os anos de 2011 e 2016, teve duplo vinculo. Era empregada de um condomínio e recolhia como contribuinte individual em razão da atividade empresária. Por erro da contabilidade que prestava serviços para a cliente, as contribuições como contribuinte individual foram feitas pelo código de facultativo.

    O grande problema é que as contribuições como facultativo não podem ser usadas para aumentar a aposentadoria futura. E então o INSS coloca o indicador PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro vinculo e essas contribuições não entram na soma para cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.

    A cliente no caso terá direito a duas revisões que poderão ser pleiteadas na mesma ação e farão com que a renda mensal dela seja aumentada em aproximadamente R$ 1.000,00 caso o direito seja reconhecido.

    Atividade Concomitante pode aumentar o valor da sua aposentadoria

    Na hora de pedir a aposentadoria o segurado só tem uma preocupação: Qual o valor do benefício? Ele não se interessa por mais nada, se o CNIS está certo ou não, não importa! Ele vai até o INSS e pede sua aposentadoria imaginando que lá eles sabem de todos os seus vínculos de emprego.

    Mas na hora de receber o benefício ele percebe que não era bem assim. E mesmo com dois ou mais vínculos, seu benefício não passa de um salário mínimo.

    Aí está a prova que o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DEVE ser contratado antes de sua aposentadoria.

    A pessoa que se aposenta sozinha pode não se atentar a alguns detalhes e acabar perdendo dinheiro, com contribuições inúteis.

    Por isso, antes de pedir sua aposentadoria faça um planejamento previdenciário, corrija seus vínculos de emprego e remunerações e só então protocole o requerimento.

    E a revisão da vida toda, quem pode requerer?

    Se você se aposentou faz menos de 10 (dez) anos, pode ter direito a revisão da vida toda.

    O importante é saber que essa revisão só vai beneficiar quem possuía contribuições em valores superiores ao salário-mínimo antes de julho de 1994.

    Vale ressaltar que o ingresso de revisão administrativa ou ação judicial sem a realização dos cálculos pode ser temerário e pode levar o beneficiário a ter a redução do seu benefício para um valor menor que o apurado pela regra de transição.

    Fique Atento(a)!

    Para saber em qual regra você se enquadra na revisão, será preciso contratar um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário e que elabore os cálculos de maneira segura para que você não seja prejudicado(a) em seu direito.

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