Por Ana Franco Toledo – advogada
Nos últimos anos, tem havido uma crescente preocupação em relação à privacidade e segurança dos dados pessoais dos usuários na internet. O Facebook, sendo uma das maiores redes sociais do mundo, não ficou imune a essas questões e enfrentou várias polêmicas relacionadas ao vazamento de dados.
Entre 2018 e 2019 foi constatado um vazamento dos dados do usuário do Facebook, Messenger e WhatsApp, que ocorreu tanto no Brasil, como no exterior. Como sabemos, ao utilizar as redes, nossos dados pessoais são capturados pelas empresas, que os revendem a terceiros para oferecimento de produtos e serviços, adaptados ao gosto pessoal do usuário, obtido com base em algoritmos que apontam o que curtimos, o que vimos, o que compartilhamos, nossa faixa etária, gênero, telefone, fotografias, dentre outros detalhes que deixam o usuário vulnerável não só ao assédio das empresas, mas também podem expô-lo em sua intimidade.
Em decorrência desse vazamento de dados e das ações do Facebook em relação à proteção dessas informações, várias ações judiciais foram iniciadas em todo o mundo, incluindo o Brasil. Na cidade de Belo Horizonte, a 29ª Vara Cível foi palco do julgamento de duas ações civis públicas promovidas pelo Instituto de Defesa Coletiva para a apuração e responsabilização da empresa pelo vazamento.
A ação judicial tinha como objetivo principal buscar reparação pelos danos morais coletivos e individuais causados pela violação de privacidade dos usuários. Os patrocinadores das ações alegaram que a empresa falhou em proteger adequadamente as informações pessoais dos usuários e que isso resultou em sua utilização fora dos padrões autorizados, devendo, por ser quem usufrui do sistema como fonte de lucro, ser responsável pelo dano causado, independentemente de se comprovar prejuízos concretos ou efetivo abalo moral nos usuários.
As regras para compartilhamento dos dados e de falhas em sua proteção não são claras para a maioria dos usuários. Para se ter uma ideia, tampouco a lista de usuários que teve sua privacidade violada foi disponibilizada pela empresa.
Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu a sua proteção dentre os direitos fundamentais do cidadão, além da LGPD e do marco civil da internet.
Os casos judiciais recentes tornam-se um marco importante no debate sobre a privacidade na era digital e serve de alerta para as empresas de tecnologia sobre a importância de proteger adequadamente os dados de seus usuários.