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    Artigo: Licença maternidade pode ser ampliada em caso de internação da mãe ou do bebê

    David FlorimBy David Florim7 de agosto de 2023

    Por Julia Florim – advogada

    A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal que permite à mulher ausentar-se do trabalho, após o parto, recebendo integralmente os salários.

    O afastamento que pela lei é de até 120 dias pode ser iniciado entre a 28ª semana de gestação e a data do parto. A situação levada a julgamento no Plenário do STF ocorre quando, embora a mãe tenha recebido alta, o filho permanece ainda internado recebendo cuidados hospitalares em razão de prematuridade ou outra complicação fetal quando do nascimento.

    Desde o final de 2022, o STF passou a entender que a licença maternidade deve ser ampliada em caso de internação pós-parto.

    Para o Ministro Edson Fachin – relator do processo – a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos, o que estaria em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância, violando dispositivos constitucionais, tratados e convenções assinados pelo Brasil.

    Para o Ministro, é na ida para a casa, após a alta, que os bebês demandam cuidado e atenção integral dos pais, especialmente da mãe.

    O ministro ressaltou que a omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que têm o período encurtado porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período de licença.

    Pela decisão do STF, embora a licença tenha início no parto, os 120 dias de licença maternidade poderá ser ampliado pelo período necessário de internação da mãe ou da criança.

    O que mudou?

    Com a decisão do STF o período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será mais limitado aos 120 dias.

    Como solicitar?

    A segurada contribuinte individual deverá requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

    A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.

    Quais documentos deve apresentar?

    A segurada deve apresentar documentos que comprovem a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista.

    Em caso de internação superior a 30 dias, deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

    No caso de falecimento da mãe, quem recebe a licença maternidade?

    No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, na forma desta Portaria, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge, ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    O cônjuge ou companheiro(a), somente terá direito ao salário maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, e tenha ocorrido o falecimento da segurada.

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