Por Gianlucca Murari – Advogado
A Lei Geral do Esporte foi recentemente aprovada no Senado Federal, e aguarda sanção da Presidência da República. O Projeto de Lei está em trâmite desde 2017, e após passar por diversas alterações, destaques e emendas, a proposta foi finalmente aprovada e aguarda a sanção presidencial para produzir seus efeitos jurídicos.
Desde a sua proposição, inúmeros debates no Congresso Nacional ocorreram, incluindo as sugestões de uma comissão de juristas especialmente formada para esta finalidade. O principal objetivo da Lei Geral do Esporte é unificar a legislação desportiva, disciplinando-a sob a égide dos princípios desportivos e da ideia do esporte como um direito fundamental e atividade de alto interesse social.
A Lei Geral do Esporte propõe uma nova organização ao desporto a nível nacional, com a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), com a finalidade de planejar, formular e implementar políticas públicas e ações para o esporte, bem como permitir a evolução da infraestrutura esportiva.
Dentre as alterações trazidas, podem ser destacadas algumas relacionadas ao combate à violência e à discriminação no esporte, assegurando-se, entre outros mecanismos, a paridade nas premiações desportivas para homens e mulheres, e também para os atletas do paradesporto. Outro ponto importante diz respeito ao cofinanciamento e o incentivo, por meio do financiamento público, ao esporte.
A lei disciplina a o repasse de recursos públicos às organizações esportivas, sujeitando-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União, e dependendo da regularidade quanto às obrigações fiscais e trabalhistas, gestão transparente, e após a apresentação de demonstrações financeiras e auditoria.
Para os empresários e empresas que atuam no setor, seja pela participação em atividades esportivas, organização de eventos nacionais ou internacionais, ou ainda, pelo mero investimento em “clubes esportivos”, a lei reservou um tratamento tributário especial para incentivar o esporte, por meio da concessão de isenções, anistias e repasses diferenciados.
As empresas poderão, como medida de incentivo ao esporte, deduzir do imposto sobre a renda, doações ou patrocínios relacionados ao apoio de projetos esportivos ou contribuições ao fundesporte, no importe máximo de 7% (sete por cento) do imposto devido por pessoas naturais, e 3% (três por cento) para as pessoas jurídicas.
A lei prevê ainda uma série de medidas para desonerar as organizações esportivas, como a isenção da taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo exército brasileiro, desoneração de tributos indiretos nas aquisições realizadas no mercado interno, das isenções do imposto sobre a renda dos rendimentos desportivos, isenções de tributos federais, como o IRRF, o IOF.
Em suma, a Lei Geral do Esporte traz benefícios significativos para empresas e empresários, incentivando o investimento no setor esportivo e promovendo a igualdade, a inclusão e o desenvolvimento sustentável do esporte no Brasil. A sua aprovação representa uma oportunidade para as empresas se engajarem em projetos esportivos, fortalecerem suas marcas e contribuírem para a construção de uma sociedade mais saudável, justa e unida por meio do esporte.