Por Ricardo Dosso – advogado
O endividamento do produtor rural é resultado de diversos fatores que podem se combinar e agravar sua situação financeira. Uma das principais causas é a volatilidade dos preços agropecuários, que pode gerar variações bruscas na renda obtida com a venda dos produtos. O agricultor também está sujeito às oscilações climáticas e pode enfrentar períodos de preços baixos ou de quebra de safra, o que reduz sua capacidade de pagamento das dívidas contraídas. Além disso, os custos de produção têm aumentado constantemente, seja por conta de insumos agrícolas, mão-de-obra ou infraestrutura, o que também contribui para o recorrente cenário de endividamento no setor.
Outro fator relevante é a falta de acesso ao crédito rural adequado. Muitos produtores enfrentam dificuldades para obter financiamento em condições favoráveis, seja devido à burocracia, à falta de garantias disponíveis ou à exigência de taxas de juros elevadas. Isso pode levar à busca por outras fontes de crédito, como empréstimos pessoais ou bancários, que normalmente possuem juros mais altos e prazos mais curtos, aumentando o risco de endividamento excessivo.
O endividamento via de regra tem impactos diretos nas atividades agrícolas. O agricultor pode ter sua capacidade de investimento comprometida, limitando sua capacidade de modernização, aquisição de equipamentos e implementação de tecnologias que aumentem a produtividade. Além disso, o endividamento excessivo pode levar à redução da área cultivada, à diminuição dos investimentos em fertilizantes e defensivos agrícolas, prejudicando a qualidade e a quantidade da produção.
O endividamento pode representar um risco significativo ao patrimônio do produtor. Em caso de inadimplência, os credores podem promover a cobrança judicial, o que pode resultar na penhora de bens e propriedades rurais. O agricultor pode perder terras, maquinários e outros bens. Essa situação coloca em risco não apenas o patrimônio individual, mas também o sustento da família e a continuidade do negócio agrícola.
Nos contratos de financiamento rural, é comum a utilização de garantias reais, como a alienação fiduciária de imóvel rural, a hipoteca e a penhor rural de produtos agrícolas. Essas garantias conferem ao credor o direito de executar o bem dado em garantia em caso de inadimplência. É importante que o produtor esteja ciente das consequências de não honrar suas obrigações contratuais e busque negociar, sempre que possível, renegociações de dívidas com as instituições financeiras e demais credores.
Quando acionado judicialmente, o produtor rural endividado tem o direito de se defender e apresentar argumentos legais para justificar a situação. É fundamental contar com o auxílio de advogados especializados em direito agrário para desenvolver uma estratégia de defesa adequada, que possa levar em consideração as particularidades do setor rural e as normas jurídicas aplicáveis, visando sempre a preservação do patrimônio e a manutenção de suas atividades.
Uma possibilidade legalmente instituída no Brasil para produtores rurais em situação de crise é a recuperação judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005. Antes da criação dessa lei, os produtores rurais não tinham uma alternativa específica para reestruturar suas dívidas de forma organizada e negociar com seus credores.
A recuperação judicial é um instrumento legal que visa permitir a superação da crise econômico-financeira de empresas e há algum tempo tem sido admitida para produtores rurais. Por meio desse mecanismo, o produtor rural pode apresentar um plano de recuperação judicial, que tem como objetivo principal a reestruturação das dívidas e a retomada das atividades produtivas de forma sustentável.
O plano de recuperação judicial deve ser elaborado de acordo com as diretrizes legais e contar com a aprovação dos credores e homologação do juiz responsável pelo caso. Esse plano pode prever medidas como deságio sobre o valor das dívidas, prazo alongado para pagamento, a redução de encargos financeiros e até mesmo a alienação de ativos não essenciais.