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    Início » Artigo: Como obter benefícios do INSS diante de uma gravidez de risco?
    Sem categoria

    Artigo: Como obter benefícios do INSS diante de uma gravidez de risco?

    David FlorimBy David Florim17 de julho de 2023

    *Por Julia Florim – advogada

    A gravidez de risco é uma situação em que muitas gestantes passam e necessitam de repouso para manter a gravidez até o final.

    Pressão alta, diabetes gestacional são alguns dos fatores de risco na gestação que permitem que a gestante se afaste de suas atividades de trabalho para manutenção da saúde.

    Nessas situações a gestante pode pleitear auxílio incapacidade temporária que nada mais é que o afastamento temporário das atividades do trabalho em razão dos riscos de complicações gestacionais.

    Referido beneficio não vai impactar na licença maternidade que apenas será concedida após o parto.

    O mais importante é entender o que é gravidez de risco e quais os requisitos para a gestante poder pedir o benefício.

    Gravidez de risco

    Sabe-se que a maioria das mortes e complicações que surgem durante a gravidez, parto e puerpério são preveníveis, mas para isso é necessária a participação ativa do sistema de saúde.

    De acordo com a cartilha de Gestação de Alto Risco Publicada pelo Ministério da Saúde a Gestação de Alto Risco é “aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto e/ou do recém-nascido têm maiores chances de serem atingidas que as da média da população considerada” (CALDEYRO-BARCIA, 1973).

    É importante alertar que uma gestação que está transcorrendo bem pode se tornar de risco a qualquer momento, durante a evolução da gestação ou durante o trabalho de parto. Portanto, há necessidade de reclassificar o risco a cada consulta pré-natal e durante o trabalho de parto. A intervenção precisa e precoce evita os retardos assistenciais capazes de gerar morbidade grave, morte materna ou perinatal.

    Alguns fatores socio-ambientais podem indicar a maior propensão a uma gestação e risco, são eles:

    1. Características individuais e condições sociodemográficas desfavoráveis:

    – Idade maior que 35 anos;

    – Idade menor que 15 anos ou menarca há menos de 2 anos*; – Altura menor que 1,45m; – Peso pré-gestacional menor que 45kg e maior que 75kg (IMC30);

    – Anormalidades estruturais nos órgãos reprodutivos;

     – Situação conjugal insegura;

    – Conflitos familiares;

    – Baixa escolaridade;

    – Condições ambientais desfavoráveis;

    – Dependência de drogas lícitas ou ilícitas;

    – Hábitos de vida – fumo e álcool;

    – Exposição a riscos ocupacionais: esforço físico, carga horária, rotatividade de horário, exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos, estresse.

    2. História reprodutiva anterior:

    – Abortamento habitual;

    – Morte perinatal explicada e inexplicada;

    – História de recém-nascido com crescimento restrito ou malformado;

    – Parto pré-termo anterior;

    – Esterilidade/infertilidade;

    – Intervalo interpartal menor que dois anos ou maior que cinco anos;

    – Nuliparidade e grande multiparidade;

    – Síndrome hemorrágica ou hipertensiva;

    – Diabetes gestacional;

    – Cirurgia uterina anterior (incluindo duas ou mais cesáreas anteriores).

    3. Condições clínicas preexistentes:

    – Hipertensão arterial;

    – Cardiopatias; – Pneumopatias;

    – Nefropatias;

    – Endocrinopatias (principalmente diabetes e tireoidopatias);

    – Hemopatias;

    – Epilepsia;

    – Doenças infecciosas (considerar a situação epidemiológica local);

    – Doenças autoimunes; – Ginecopatias; – Neoplasias.

    Como solicitar Auxílio por incapacidade temporária

    Havendo a contatação de um ou mais  fatores de risco conforme elencado no tópico anterior o médico poderá afastar a gestante do trabalho através de relatório médico constando a necessidade de afastamento em razão do risco da gestação causado por determinada doença ou condição externa, devendo ser mencionada a CID (Z35 e outras relacionadas).

    Para ter direito a referido beneficio a gestante deverá estar na qualidade de segurada no INSS e ter carência mínima de 12 meses. Para ter acesso ao benefício deverá fazer a solicitação mediante agendamento de perícia.

    Importante: O auxílio de uma advogado(a) especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir a concessão do benefício.

    *Julia Florim é advogada especialista em causas previdenciárias e direitos sociais.

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