Com a chegada das festas juninas, muitos condomínios promovem eventos para reunir moradores e celebrar uma das tradições mais populares do país. Porém, para que a confraternização aconteça sem transtornos, é importante observar as regras internas e as normas de segurança.
De acordo com o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, a realização de festas em áreas comuns é permitida, desde que haja autorização e sejam respeitados os horários e regulamentos estabelecidos pelo condomínio.
“A festa junina é uma oportunidade de integração entre os moradores, mas a diversão deve caminhar junto com o respeito às regras de convivência e à segurança de todos”, afirma.
Entre os principais cuidados estão o controle do volume da música, o limite de horário para as atividades e a responsabilidade dos moradores pelos convidados que levarem ao evento.
Outro ponto de atenção envolve fogueiras e fogos de artifício. Segundo Maldonado, esses itens podem representar riscos à segurança e, em muitos condomínios, são proibidos.
“Antes de organizar qualquer atividade, é fundamental consultar a convenção e o regulamento interno. Isso evita conflitos, garante a segurança e permite que todos aproveitem a festa com tranquilidade”, destaca o advogado.
O que geralmente é permitido
- Realização de festas em áreas comuns autorizadas;
- Decoração temática e brincadeiras típicas;
- Música dentro dos limites estabelecidos pelo condomínio;
- Participação de convidados, conforme as regras internas.
O que pode ser proibido ou exigir cuidados especiais
- Fogueiras;
- Fogos de artifício;
- Som em volume excessivo;
- Eventos sem autorização da administração;
- Excesso de convidados que comprometa a segurança ou a utilização dos espaços comuns.
“Quando há planejamento e respeito às normas, as festas juninas fortalecem a convivência e proporcionam momentos de integração entre os moradores”, conclui Luiz Fernando Maldonado.



