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    Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!

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    • Destacar o muito querido Dr. Francisco de Lúcio Tersi é sempre motivo de grande satisfação. Promotor de Justiça dos mais combativos e respeitados de nossa cidade, deixou sua marca pela firmeza, competência e compromisso com a Justiça. Também teve importante atuação como professor em nossos cursos jurídicos, contribuindo para a formação de novas gerações de profissionais do Direito. Um nome que merece nosso carinho, respeito e permanente admiração!
    • O destacado e extremamente capacitado Dr. Pedro José Olivito Lancha é daqueles profissionais que honram a advocacia e fazem do conhecimento, da ética e da dedicação os pilares de uma trajetória admirável. Com reconhecida competência na área jurídica, destaca-se pela seriedade, inteligência e profundo compromisso com o exercício do Direito. Um nome de respeito, que merece nosso reconhecimento, carinho e admiração.
    • Fabiano Simões e Malu, ao lado das queridas filhas, Helena e Eleonora, e do genro, Vitor, formam uma família muito especial, daquelas que conquistam pelo carinho, pela amizade e pelos valores que cultivam. Amigos do nosso maior bem-querer, recebem hoje nosso destaque especial, repleto de carinho, admiração e gratidão, como eles verdadeiramente merecem. É sempre uma grande alegria poder registrar e celebrar pessoas tão queridas e especiais para nossa família!
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    Início » Aposentadoria no Setor Público: Um Panorama Atualizado
    Sem categoria

    Aposentadoria no Setor Público: Um Panorama Atualizado

    David FlorimBy David Florim23 de abril de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário

    O Brasil possui um contingente significativo de servidores públicos, somando cerca de 11,5 milhões de pessoas em 2023, segundo dados do IBGE. Essa força de trabalho garante o funcionamento da máquina estatal e a oferta de serviços essenciais à população.

    No entanto, a questão da aposentadoria desses servidores gera debates acalorados, com diferentes regras e desafios para cada categoria.

    Regras Gerais de Aposentadoria:

    A Emenda Constitucional nº 103/2019, apelidada de Reforma da Previdência, estabeleceu regras gerais para a aposentadoria dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

    As principais exigências são:

    Regra Permanente (válida para novos ingressantes no serviço público):

    • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
    • Tempo: 25 anos de contribuição
    • Tempo de serviço público: 10 anos
    • Tempo no cargo: 5 anos
    • Pontuação: Pontos calculados pela soma da idade e do tempo de contribuição, com exigência mínima de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres

    Regras de Transição: (aplicáveis a quem tenha ingressado no sistema previdenciário até a data da EC103/2019

    Por pontos:

    • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens
    • Tempo de contribuição: 30 anos se mulher e 35 se homem
    • Tempo de serviço público: 20 anos
    • Tempo no cargo da aposentadoria: 5 anos
    • Pontos: 100 para mulheres e 105 para homens

    Pedágio 100%

    • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 se homem
    • Tempo de serviço público: 20 anos
    • Tempo no cargo da aposentadoria: 5 anos
    • Tempo de contribuição: 30 anos se mulher e 35 se homem
    • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II

    Regras de remuneração para servidores da União Federal:

    A depender da regra escolhida e da data de ingresso do servidor poderá ser adotada uma das 3 regras de cálculo a seguir:

    I – À totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem

    II – Média aritmética de 100% do salário contribuição desde julho de 1994, para quem ingressou após 31/12/2003

    III- Valor correspondente a 60% da média aritmética com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, válido para a regra geral de aposentadoria

    Regimes Diferenciados:

    É importante ressaltar que existem regimes diferenciados para algumas categorias de servidores, como:

    Carreiras policiais: Aposentadoria especial após 30 anos de tempo, com idade 55 anos para homens e mulheres e 25 anos de carreira policial

    Profissionais de saúde: Aposentadoria especial após 25 anos de serviço em atividades consideradas de risco, com idade mínima de 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.

    Professores: Aposentadoria especial após 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, com 25 de tempo de contribuição no magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

    Situação em São Paulo:

    No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1354/2020 possui algumas particularidades exigências gerais que seguem a Emenda Constitucional nº 103/2019, com, como:

    • Tempo de Serviço Público; no estado são exigidos 20 anos, ao passo que na união são apenas 10.

    Desafios e Perspectivas:

    O debate sobre a aposentadoria dos servidores públicos é complexo e multifacetado. É crucial considerar conhecer a fundo a legislação previdenciária do ente onde vai se aposentar para verificar qual a melhor regra de remuneração para o servidor.

    Vale salientar que os entes da Públicos não realizam estudos de aposentadoria para seus servidores, indicando apenas o enquadramento na regra que se enquadra o servidor na data do pedido da aposentadoria.

    Em muitos casos o alcance de uma regra de aposentadoria mais vantajosa pode significar a percepção da mesma remuneração que o servidor recebe em atividade.

    É importante lembrar que o servidor publico pode levar para o seu vinculo com o Regime Próprio o tempo de contribuição do Regime Geral INSS, sendo indicado a realização de planejamento previdenciário para que o servidor não leve mais tempo que o necessário.

    Para realizar o planejamento da sua aposentadoria, ninguém melhor do que um advogado especialista. É muito importante que o advogado que você irá procurar tenha experiência em cálculos previdenciários e análise de Regimes Próprios.

    Através do planejamento previdenciário, o seu advogado deverá te dizer qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

    Julia Guimarães Florim

    Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.

    Instagram: @juliaflorimadvogada

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