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    • Profissional de sólida trajetória, Dr. Wallace Souza é um nome de destaque na advocacia, especialmente no Direito Bancário. Com mais de 17 anos de experiência em instituições financeiras, leva para a advocacia um conhecimento diferenciado e uma visão estratégica na busca pelas melhores soluções para empresas e produtores rurais. Sua atuação abrange contratos bancários, ações revisionais, busca e apreensão, reestruturação de dívidas, crédito rural e gestão de passivos — sempre com seriedade, experiência e compromisso. Um profissional preparado para transformar conhecimento em resultados e segurança jurídica. E neste mês de agosto, em que é comemorado o Mês dos Advogados, ele recebe nossa carinhosa homenagem em nossa página de hoje.
    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
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    Início » Aposentadoria no Setor Público: Um Panorama Atualizado
    Sem categoria

    Aposentadoria no Setor Público: Um Panorama Atualizado

    David FlorimBy David Florim23 de abril de 2024

    Por Julia Guimarães Florim – Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário

    O Brasil possui um contingente significativo de servidores públicos, somando cerca de 11,5 milhões de pessoas em 2023, segundo dados do IBGE. Essa força de trabalho garante o funcionamento da máquina estatal e a oferta de serviços essenciais à população.

    No entanto, a questão da aposentadoria desses servidores gera debates acalorados, com diferentes regras e desafios para cada categoria.

    Regras Gerais de Aposentadoria:

    A Emenda Constitucional nº 103/2019, apelidada de Reforma da Previdência, estabeleceu regras gerais para a aposentadoria dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

    As principais exigências são:

    Regra Permanente (válida para novos ingressantes no serviço público):

    • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
    • Tempo: 25 anos de contribuição
    • Tempo de serviço público: 10 anos
    • Tempo no cargo: 5 anos
    • Pontuação: Pontos calculados pela soma da idade e do tempo de contribuição, com exigência mínima de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres

    Regras de Transição: (aplicáveis a quem tenha ingressado no sistema previdenciário até a data da EC103/2019

    Por pontos:

    • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens
    • Tempo de contribuição: 30 anos se mulher e 35 se homem
    • Tempo de serviço público: 20 anos
    • Tempo no cargo da aposentadoria: 5 anos
    • Pontos: 100 para mulheres e 105 para homens

    Pedágio 100%

    • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 se homem
    • Tempo de serviço público: 20 anos
    • Tempo no cargo da aposentadoria: 5 anos
    • Tempo de contribuição: 30 anos se mulher e 35 se homem
    • Pedágio: período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II

    Regras de remuneração para servidores da União Federal:

    A depender da regra escolhida e da data de ingresso do servidor poderá ser adotada uma das 3 regras de cálculo a seguir:

    I – À totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 desde que tenha, no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem

    II – Média aritmética de 100% do salário contribuição desde julho de 1994, para quem ingressou após 31/12/2003

    III- Valor correspondente a 60% da média aritmética com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, válido para a regra geral de aposentadoria

    Regimes Diferenciados:

    É importante ressaltar que existem regimes diferenciados para algumas categorias de servidores, como:

    Carreiras policiais: Aposentadoria especial após 30 anos de tempo, com idade 55 anos para homens e mulheres e 25 anos de carreira policial

    Profissionais de saúde: Aposentadoria especial após 25 anos de serviço em atividades consideradas de risco, com idade mínima de 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.

    Professores: Aposentadoria especial após 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, com 25 de tempo de contribuição no magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

    Situação em São Paulo:

    No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1354/2020 possui algumas particularidades exigências gerais que seguem a Emenda Constitucional nº 103/2019, com, como:

    • Tempo de Serviço Público; no estado são exigidos 20 anos, ao passo que na união são apenas 10.

    Desafios e Perspectivas:

    O debate sobre a aposentadoria dos servidores públicos é complexo e multifacetado. É crucial considerar conhecer a fundo a legislação previdenciária do ente onde vai se aposentar para verificar qual a melhor regra de remuneração para o servidor.

    Vale salientar que os entes da Públicos não realizam estudos de aposentadoria para seus servidores, indicando apenas o enquadramento na regra que se enquadra o servidor na data do pedido da aposentadoria.

    Em muitos casos o alcance de uma regra de aposentadoria mais vantajosa pode significar a percepção da mesma remuneração que o servidor recebe em atividade.

    É importante lembrar que o servidor publico pode levar para o seu vinculo com o Regime Próprio o tempo de contribuição do Regime Geral INSS, sendo indicado a realização de planejamento previdenciário para que o servidor não leve mais tempo que o necessário.

    Para realizar o planejamento da sua aposentadoria, ninguém melhor do que um advogado especialista. É muito importante que o advogado que você irá procurar tenha experiência em cálculos previdenciários e análise de Regimes Próprios.

    Através do planejamento previdenciário, o seu advogado deverá te dizer qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.

    Julia Guimarães Florim

    Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.

    Instagram: @juliaflorimadvogada

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