Na última semana a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução nº 3.508, que proíbe a venda de duas marcas azeite, suspende a comercialização e determina recolhimento de uma marca de coco ralado.
Azeites
A Anvisa realizou a medida porque os produtos das duas marcas foram importados e distribuídos por empresas sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e desconhecidas no Brasil. Com isso não há garantias sobre a segurança e qualidade dos azeites, já que a origem não foi identificada.
A proibição inclui: venda, fabricação, propaganda e uso desses produtos.
LOTES/MARCA
Azeite de Oliva – marca Serrano, extra virgem – 0,5% de acidez (todos os lotes)
Azeite de Oliva – marca: Cordilheira, extra virgem – 0,5% de acidez (todos os lotes)
Coco ralado
Na mesma resolução, a Anvisa também suspendeu a comercialização e recolheu um lote de coco ralado.
Segundo a publicação o motivo foi um resultado insatisfatório em testes quantitativos de dióxido de enxofre. A proibição inclui: comercialização, distribuição, propaganda e uso do lote
LOTES/MARCA
Coco ralado, Coco & Cia, lote: 030424158
A marca em questão enviou uma nota aos meios de comunicação, trecho divulgado:
“(…) Salientamos que toda a questão foi resolvida junto a Vigilância Sanitária do Distrito Federal no mês de julho, e que não há mais nenhuma inconformidade nos novos lotes distribuídos do Coco Ralado Integral em todo o país. (…) A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado..(…)”
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