Por Diego Nomiyama – advogado
Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, os Estados terão suas receitas afetadas em decorrência da implementação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) que substituirá cinco tributos, dentre eles o ICMS que é a principal fonte de arrecadação estadual. Além disso, a Reforma também estabeleceu que o imposto sobre doação (ITCMD) será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Nesse contexto, no início de fevereiro foi apresentado o Projeto de Lei nº 7/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual propõe a instauração de alíquotas progressivas para o imposto sobre doação e herança (ITCMD).
Atualmente, no estado paulista, independente do valor dos bens doados ou recebidos por herança, o ITCMD tem uma alíquota de 4% (quatro por cento). Caso o projeto venha a ser aprovado, haverá um regime de alíquotas que será entre 2% e 8%, cuja base de cálculo será feita em UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
O tema é relevante e importante para famílias que buscam fazer planejamento patrimonial. Afinal, a depender do valor total dos bens doados, pode ser que haja um aumento expressivo da carga tributária em relação àquilo que se esperava recolher.
Portanto, para aqueles que pensam em fazer um planejamento sucessório, faz sentido refletir se este não é o momento. O projeto ainda tramitará na ALESP e, por enquanto, não foi instituído regime de alíquotas progressivas para a cobrança do ITCMD. Logo, o benefício econômico na atual legislação tributária tende a ser mais vantajoso que na futura.
Desta maneira, para quem pensa em fazer um planejamento sucessório, recomenda-se a consulta de profissionais como advogados e contadores – se possível os dois – para que seja feito um estudo sobre a viabilidade do projeto e quais os seus benefícios econômicos a serem obtidos.