A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que trata da instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais. A proposta prevê que os condomínios não poderão impedir a instalação dos equipamentos em vagas privativas, salvo por motivos técnicos ou de segurança devidamente justificados.
A iniciativa acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos no país e busca criar diretrizes para a adaptação das edificações a essa nova realidade. No entanto, especialistas alertam que a aplicação prática da norma exige cautela, análise técnica rigorosa e, sobretudo, atenção aos limites constitucionais da atuação do Estado.
Para o advogado especialista em Direito Condominial, Luiz Fernando Maldonado, o texto aprovado avança no debate, mas apresenta fragilidades jurídicas relevantes, inclusive sob o aspecto da competência legislativa.
“É preciso destacar que o Estado não pode legislar livremente sobre matéria de direito civil e condomínio edilício, que são temas de competência privativa da União. Ao tentar impor um direito subjetivo ao condômino e limitar a autonomia da convenção e da assembleia, o projeto caminha em uma zona inconstitucional”, avalia.
Segundo Maldonado, a própria lei acaba esvaziada em sua eficácia prática.
“Essa lei nasce praticamente vazia, porque ela própria admite que o condomínio pode negar a instalação por motivos técnicos — e esses motivos já existem de forma muito clara na realidade dos empreendimentos”, afirma.
Um dos principais pontos de atenção está relacionado à segurança da edificação e à responsabilidade civil do condomínio.
“O Código Civil impõe ao condomínio a obrigação de manter seguro da edificação. Ocorre que, atualmente, muitas seguradoras excluem da cobertura danos decorrentes de incêndios ou explosões causados por recarga de veículos elétricos. Isso, por si só, configura um motivo técnico e jurídico extremamente relevante para a negativa, sob pena de colocar toda a coletividade em risco”, explica.
O advogado também chama atenção para os impactos estruturais e financeiros envolvidos.
“A instalação não é simples. Exige estudo técnico, ART ou RRT, compatibilidade com a carga elétrica existente e, muitas vezes, reforço de rede. Todos esses custos devem ser integralmente suportados pelo condômino interessado, inclusive a contratação de profissional habilitado indicado ou validado pelo condomínio”, ressalta.
Na avaliação de Maldonado, a aprovação do projeto não elimina a necessidade de análise caso a caso, nem retira do condomínio o dever de zelar pela segurança, pela legalidade e pelo interesse coletivo.
“A decisão não é automática. Ela continua condicionada à viabilidade técnica, à manutenção do seguro obrigatório, à segurança da edificação e ao respeito à autonomia condominial. A lei não pode se sobrepor à Constituição, ao Código Civil e à responsabilidade do síndico”, conclui.
A expectativa é que o tema continue gerando debates no meio jurídico e técnico, exigindo dos condomínios planejamento, assessoria especializada e diálogo constante entre síndicos, moradores, engenheiros e operadores do Direito.



