Quem atua na área do direito condominial, lida com relatos embaraçosos de confusões geradas a partir de uma simples compra por parte do morador. Quando o profissional chega para fazer a entrega, a confusão começa, com o morador muitas vezes esperando que o mesmo entre no condomínio para realizar a entrega. Por outro lado, o entregador espera que o morador já esteja na portaria para fazer a retirada ou que desça assim que for avisado de sua chegada.
“É importante frisar que não há nenhuma obrigatoriedade ou lei que obrigue os entregadores a subirem até o apartamento do cliente. Além disso, é preciso considerar o regimento de cada prédio e condomínio, já que alguns não permitem a entrada, ou seja, cada caso é um caso”, explicou o advogado Luiz Fernando Maldonado, especialista em direito condominial.
Segundo o advogado, a obrigação da pessoa que fez o pedido é de estar lá, para receber na porta, inclusive pensando no sentido da segurança.
De acordo com ele, é fundamental que os moradores do condomínio participem das assembleias e fiquem a par do que diz o regimento. Já o(a) porteiro(a) e o síndico, para evitarem qualquer animosidade, devem manter contato com o(a) advogado(a) contratado pelo condomínio, a fim de evitar algum problema neste sentido.
“Vale ressaltar também que restaurantes e aplicativos de entrega podem escolher seus procedimentos, do mesmo modo que condomínios podem permitir ou não o deslocamento dos entregadores em suas áreas internas – fato bastante comum em função da segurança. Lembrando que no caso dos entregadores, cada segundo é precioso, já que no bagageiro da moto há inúmeras outras entregas aguardando para serem feitas, além do risco de deixarem suas motos estacionadas e as mesmas serem furtadas”, lembrou o advogado Luiz Fernando Maldonado.
Mesmo assim, diante da diferença entre pontos de vista morador/entregador, leis já começam a ser trabalhadas neste sentido. Em Fortaleza, uma lei aprovada proíbe a exigência para entregadores subirem até os apartamentos.
“Porém, devemos sempre fazer valer a empatia. Se há alguma pessoa acamada aguardando uma entrega, o profissional da portaria pode autorizar o entregador, ou ele mesmo designar alguém para levar a entrega até a casa/apartamento. No caso de portaria remota, idem. Já quando não há portaria, vale o bom senso de ambos”, finalizou.