O Advogado LNC, foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca pelos delitos previstos nos artigos 303, caput, e 306, §1º, incisos I e II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal.
De acordo com os autos, no dia 04 de maio de 2019, por volta das 19h10min, LNC trafegava pela Rodovia NF, altura do KM 7, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme resultado de laudo do exame clínico e, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra a vítima Mateus JMS e Regina TMS.
Pela tese do Ministério Público, LNC, após consumir bebida alcoólica e com sua capacidade psicomotora alterada, passou a conduzir seu veículo Ford Fusion, pela referida Rodovia e, ao invadir a pista contrária, colidiu frontalmente com o veículo GM Corsa, conduzido pela vítima Mateus e tendo como passageira a vítima Regina, que, em razão da colisão, sofreram lesões corporais de natureza leve.
Na ocasião LNC foi preso em flagrante, porém, como as vítimas não sofreram lesões graves, foi arbitrado fiança e respondeu ao processo em liberdade.
Após o tramite do devido processo, com acusação e defesa, no último dia 02 de agosto de 2021, o Juiz Rodrigo Miguel Ferrari julgou procedente a ação, condenando LNC a 1 ano, quatro meses e 10 dias de detenção, e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de cinco meses e 12 dias. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos de prestação pecuniária de vinte e cinco salários mínimos, em favor dos ofendidos além de honorários à Defensoria – Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.137,59. A decisão ocorreu em primeira instância, tendo o réu a faculdade de recursar em outras instâncias.