Uma administradora de condomínios teria desaparecido com mais de 30 milhões de conta conjunta de 40 condomínios que administrava na Capital Paulista. O caso agora é investigado pela Polícia, a fim de que culpados sejam responsabilizados pelo rombo.
Segundo o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado, além da capital paulista, condomínios do interior também devem ficar atentos:
– “Nós estamos falando de regiões de pujança econômica, e que possuem grande número de condomínios, seja residencial, comercial ou misto. Assim sendo, síndicos das regiões de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, São Carlos e Araraquara precisam observar com atenção para evitar casos assim”, explicou o profissional.
Ele revela que, além do rombo causado por uma Administradora de Condomínios em São Paulo, em outros locais do país fatos dessa natureza também já foram registrados.
– “Felizmente na macrorregião isto ainda não aconteceu. Contudo, infelizmente estamos falando de crimes que qualquer condomínio sem assessoria jurídica eficaz está sujeito, pois o que ocorre nas capitais, pode vir a ocorrer em cidades do interior”, revelou.
Em São Paulo, síndicos vítimas da administradora têm registrado ocorrência por apropriação indébita. No caso da capital, o responsável pela empresa explicou que não há justificativa para a conduta dele, e que viveu dias conturbados, com limitações físicas e mentais, além de uma depressão. Decisões erradas o levaram a recorrer a empréstimos com agiotas e bancos e que se encontra falido.
Como evitar casos assim:
Somente em Ribeirão Preto são mais de 5 mil condomínios e em cada um deles, número significativo de condôminos acreditam em administradoras. Síndicos recorrem à essas empresas com a finalidade de garantir a tranquilidade dos moradores e facilitar o dia a dia.
– “O problema é que, como em qualquer setor da sociedade, gente desonesta pode colocar tudo a perder. Por isso, síndicos devem contar com profissionais que entendem da área e que observem tudo mais detidamente, sendo uma medida inicial para evitar esse tipo de ocorrência é evitar que o condomínio movimente dinheiro na conta da administradora e abra sua própria conta, em seu CNPJ”, finalizou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.