Por Ricardo Dosso – advogado
Quais poderão ser os impactos da tão comentada reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e ora em análise pelo Senado, qual seja, o texto do Projeto de Emenda Constitucional PEC 45/2019?
O setor agrícola, devido a sua importância econômica e estratégica, recebe tratamento diferenciado na tributação, apesar da alta complexidade que os impostos, em geral, têm no brasil.
A reforma tributária, ao unificar os impostos sobre consumo em dois impostos, um de competência federal e outro de competência compartilhada entre estados e municípios, também trará regimes especiais, com 60% de redução nos impostos para produtos ligados ao setor, redução de 100% do imposto sobre frutas, legumes e ovos, isenção fiscal nos produtos da cesta básica nacional e crédito presumido para agricultores com faturamento entre R$ 2 milhões a 3,6 milhões.
Há, no entanto, preocupações, pois a alíquota básica estimada, sobre a qual serão aplicadas as deduções, depende de legislação específica, ainda não aprovada, podendo superar a estimativa inicial de 25%.
Outra preocupação refere-se ao denominado imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que, se os herbicidas e outros agrotóxicos forem enquadrados como tais, poderá haver a oneração da cadeia produtiva que utilize esses produtos.
Por todas as incertezas que ainda rondam a análise, pelo Senado, da Reforma Tributária, o empresário rural deve manter-se informado acerca das modificações que ainda estão por vir, pois estas poderão afetar suas decisões quanto à sua cadeia produtiva. O acompanhamento por profissionais de direito e de contabilidade especializados ajudará o agricultor a mensurar seus riscos com relação a esta significativa alteração que está a caminho.