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    • Entre os nomes que dignificam a advocacia de nossa cidade, destaca-se com brilho próprio a Dra. Aline Scotti, profissional respeitada e admirada por sua competência, dedicação e, sobretudo, por sua conduta exemplar. Com uma trajetória marcada pelo profissionalismo, ética e compromisso com a Justiça, Dra. Aline conquistou o reconhecimento de seus colegas e de toda a comunidade jurídica francana. É com grande satisfação que nossa coluna presta a ela este destaque especial, como forma de reconhecer uma profissional que representa, com muita competência e elegância, a força e a seriedade da advocacia de Franca. Nosso carinho, admiração e aplausos à Dra. Aline Scotti!
    • – Dedicado, capacitado e comprometido com o exercício da advocacia, o Dr. Lucas Noronha Mariano é um profissional que merece todo o nosso reconhecimento e destaque. Com conhecimento, seriedade e uma atuação pautada pela ética, vem construindo uma trajetória de respeito no cenário jurídico. Seu profissionalismo, aliado à dedicação em cada causa e ao compromisso com seus clientes, traduz a essência de um advogado preparado para os desafios da profissão. Dr. Lucas Noronha Mariano: competência, credibilidade e dedicação a serviço da Justiça.
    • À frente do Colégio Mundo do Saber, o casal Regnon Molina e Larisse Castaldi merece todo o reconhecimento pelo trabalho sério, dedicado e apaixonado que realiza em favor da educação. Com visão empreendedora, sensibilidade e profundo compromisso com o desenvolvimento dos alunos, os diretores vêm construindo uma trajetória marcada pela qualidade, inovação e, acima de tudo, pelo carinho com cada família que confia ao colégio a formação de seus filhos. Regnon e Larisse são exemplos de gestores que acreditam que educar é transformar vidas e preparar um futuro melhor. Um trabalho que merece aplausos, respeito e o nosso mais sincero destaque!
    • A jovem cirurgiã-dentista Dra. Maria Rita Perente representa a nova geração da odontologia: dedicada, atenta aos detalhes e comprometida com a excelência em cada atendimento. Com olhar cuidadoso e abordagem humanizada, alia conhecimento técnico atualizado à sensibilidade no cuidado com seus pacientes. Seu profissionalismo, ética e paixão pela área odontológica refletem não apenas competência, mas também o propósito genuíno de transformar sorrisos e promover bem-estar.
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    Início » A Definição do grau de deficiência para aposentadoria da pessoa com deficiência no brasil
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    A Definição do grau de deficiência para aposentadoria da pessoa com deficiência no brasil

    David FlorimBy David Florim1 de outubro de 2024

    *Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em Direito Previdenciário

    Introdução

    No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um tema que ganha cada vez mais relevância, especialmente no contexto de garantias de direitos e inclusão social. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/1991, estabelece critérios para a concessão desse benefício, levando em conta o grau de deficiência do trabalhador. Este artigo busca esclarecer como é definido o grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência, com base na legislação e na interpretação dos tribunais.

    Conceito de deficiência

    De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a deficiência é caracterizada como uma alteração nas funções ou estruturas do corpo humano que resulta em dificuldade de interação com o ambiente. A lei classifica as deficiências em:

    1. Deficiência física

    2. Deficiência auditiva

    3. Deficiência visual

    4. Deficiência intelectual

    5. Deficiência múltipla

    Essa classificação é fundamental para a análise do grau de deficiência, que influenciará diretamente no direito à aposentadoria.

    Critérios para Aposentadoria

    A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 42. Para ter direito à aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição, a pessoa deve comprovar a deficiência e seu grau. A Previdência Social adota os seguintes critérios:

    Grau de deficiência

    O grau de deficiência é classificado como leve, moderado ou grave, conforme estabelecido pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde. Essa classificação considera não apenas a natureza da deficiência, mas também o impacto que ela tem na capacidade funcional do indivíduo.

    O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

    Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.


    Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:

    • Deficiência grave: quando a  pontuação é menor ou igual a 5.739; 
    • Deficiência moderada: quando a  pontuação é entre 5.740 e 6.354; e
    • A Deficiência Leve: quando a  pontuação é entre 6.355 e 7.584.

    Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.

    Tempo de contribuição

    A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é diferenciada em relação aos demais segurados. A legislação prevê períodos de carência menores, dependendo do grau da deficiência:

    – Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    – Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

    – Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

    3. Avaliação pericial

    A definição do grau de deficiência é realizada por meio de avaliação pericial, que considera a documentação apresentada pelo segurado e as condições de saúde que limitam suas atividades laborais. É essencial que essa avaliação seja feita de forma criteriosa, garantindo que os direitos dos trabalhadores com deficiência sejam respeitados.

    A Importância da inclusão social

    A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma medida que visa garantir não apenas a dignidade do trabalhador, mas também promover a inclusão social. A redução do tempo de contribuição é uma forma de compensar as dificuldades que esses indivíduos enfrentam ao longo de suas vidas profissionais. Além disso, é um reconhecimento de que a deficiência pode impactar significativamente a capacidade de trabalho.

    Conclusão

    A definição do grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil é um processo que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores, desde a classificação da deficiência até a avaliação pericial. A legislação brasileira busca assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a direitos previdenciários justos e equitativos, promovendo a inclusão social e a dignidade no âmbito do trabalho. O desafio, portanto, reside não apenas na aplicação das normas, mas na conscientização e na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.

    * Dra. Julia Guimarães Florim é advogada especializada em Direito Previdenciário, com vasta experiência em planejamento de aposentadoria e benefícios do INSS. Atua na defesa dos direitos dos segurados e na orientação sobre os melhores caminhos para garantir uma aposentadoria segura e digna.

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