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    Nossa Coluna de hoje ganha um toque ainda mais especial com a presença dos muito fofos Matteo Hiro Bastianini e Isis Bastianini, dois pequenos que encantam com muita simpatia, carinho e doçura! Eles são netos da querida amiga Flavinha Bastianini, proprietária da Bella Ótica, e, sem dúvida, são verdadeiras preciosidades da família!  Um registro cheio de amor para deixar nossa Coluna ainda mais bonita!

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    • É um grande prazer destacar a querida Dra. Marilisa Verzola Meleti, proprietária do tradicional Restaurante La Borgata, um verdadeiro endereço de referência quando o assunto é culinária italiana em nossa cidade. Com muito talento, dedicação e paixão pela gastronomia, Marilisa transforma cada prato em uma experiência especial, preservando os sabores, aromas e a tradição da autêntica cozinha italiana. Parabéns, Dra. Marilisa, pelo belo trabalho e por fazer do La Borgata um lugar tão especial para os amantes da boa mesa!
    • O cenário político ganha um nome de destaque: João Rocha, candidato a deputado federal, que coloca sua experiência, sua disposição e sua determinação a serviço de uma nova caminhada. Com coragem para defender suas ideias e compromisso com as demandas da população, João Rocha busca conquistar a confiança dos eleitores e representar com firmeza os interesses de nossa gente em Brasília. Mais do que um candidato, um nome que se apresenta com força, trabalho e vontade de fazer acontecer!
    • É sempre uma satisfação destacar o muito querido amigo Dr. Murilo Gonçalves, profissional de grande competência e reconhecido destaque na área jurídica de nossa cidade. Com uma trajetória marcada pelo comprometimento, seriedade e dedicação, ele continua oferecendo um trabalho de excelência aos seus clientes. Agora, o Dr. Murilo está atendendo em novo e moderno endereço: Rua Voluntários da Franca, 1681, sala 32, Centro — Edifício Dom Pedro. Um novo espaço para receber seus clientes com o mesmo profissionalismo, confiança e qualidade que fazem de Dr. Murilo Gonçalves um nome tão respeitado em nossa Franca!
    • Foi uma grande satisfação reencontrar, no último sábado, o muito querido amigo Gabriel Mei Alves de Oliveira, diretor do famoso Café Labareda, durante a realização da GIMA — Gincana Intermunicipal do Meio Ambiente. Idealizada por sua esposa, Flávia Lancha, a GIMA foi um grande sucesso, e Gabriel teve papel de destaque na organização e realização desse importante evento. Um amigo querido, empreendedor de visão e sempre disposto a contribuir com grandes iniciativas. Parabéns, Gabriel, pela dedicação e pelo belo trabalho!
    • O muito querido amigo Dr. José Roberto Alves Silveira, diretor da Funerária Nova Franca, é daqueles cidadãos que construíram uma trajetória marcada pelo trabalho, respeito e dedicação. Em 2028, ele completará 50 anos de atuação no ramo funerário, uma marca extraordinária, que merece ser celebrada e reconhecida. Um verdadeiro prestante cidadão, profissional respeitado e amigo de longa data, Dr. José Roberto é exemplo de compromisso e humanidade. Uma história tão bonita não poderia deixar de receber nosso carinho, reconhecimento e merecido destaque. Parabéns por toda essa trajetória!
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    Início » STF redefine regras sobre ICMS e repasses municipais
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    STF redefine regras sobre ICMS e repasses municipais

    DINOBy DINO18 de dezembro de 2024
    STF redefine regras sobre ICMS e repasses municipais
    STF redefine regras sobre ICMS e repasses municipais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões recentes que alteram a gestão de tributos estaduais vinculados ao ICMS, com impactos relevantes tanto para estados e municípios quanto para empresas e contribuintes. As deliberações abordam a compensação de créditos tributários e os repasses obrigatórios aos municípios, trazendo novas diretrizes para o sistema tributário nacional.

    Em uma das decisões, o STF determinou que a utilização de créditos de ICMS por contribuintes para quitar dívidas tributárias não exime os estados da obrigação de repassar aos municípios a parcela correspondente à arrecadação do imposto. O tribunal considerou que o mecanismo de compensação não pode interferir nos direitos financeiros das prefeituras, assegurados pela Constituição.

    “Dessa forma, mesmo que o contribuinte utilize créditos para abater dívidas tributárias, o estado continua obrigado a repassar o percentual fixado para os municípios”, explica Angel Ardanaz, advogado com escritório de advocacia em São Paulo e professor universitário em Direito Empresarial e Tributário.

    O entendimento reforça o princípio da autonomia financeira dos municípios, garantindo que as receitas decorrentes do ICMS sejam preservadas para financiar serviços públicos. Para os estados, essa decisão exige ajustes nos procedimentos de compensação e no planejamento orçamentário, a fim de assegurar o equilíbrio nas finanças municipais.

    A segunda decisão do STF validou a possibilidade de empresas utilizarem créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, desde que cumpram as exigências legais. Precatórios são dívidas judiciais reconhecidas pelo poder público, e o uso desses créditos como forma de quitar obrigações tributárias estaduais pode ser uma alternativa para contribuintes que buscam regularizar débitos sem desembolsos imediatos.

    Segundo Ardanaz, a decisão traz relevância aos precatórios como instrumento de gestão tributária, especialmente para empresas que acumulam créditos dessa natureza. “A decisão do STF estabelece critérios para evitar abusos, garantindo que o uso dos créditos seja realizado de maneira equilibrada e dentro dos limites legais”, afirma.

    Para o advogado, essas deliberações têm como objetivo promover maior segurança jurídica no sistema tributário e equilibrar as relações entre contribuintes, estados e municípios. No entanto, também geram desafios para os entes federativos e contribuintes. Estados precisam ajustar seus procedimentos de arrecadação e repasses, enquanto empresas devem observar rigorosamente as regras para o uso de créditos de precatórios, evitando questionamentos fiscais.

    “Essas decisões trazem um impacto direto no planejamento financeiro de estados e municípios, além de influenciarem a forma como as empresas administram seus passivos fiscais. Para os contribuintes, a possibilidade de usar créditos de precatórios representa uma alternativa vantajosa, mas também exige maior atenção às exigências legais”, finaliza Ardanaz.

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