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    Início » Pós-graduações em Medicina não cumprem carga horária
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    Pós-graduações em Medicina não cumprem carga horária

    DINOBy DINO2 de outubro de 2024
    Pós-graduações em Medicina não cumprem carga horária
    Pós-graduações em Medicina não cumprem carga horária

    O estudo Demografia Médica no Brasil em 2025, apresentado, no último mês de setembro, pela Associação Brasileira de Medicina (AMB) em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), revela dados preocupantes sobre a pós-graduação lato sensu (PGLS) ofertada para médicos em todo o país. Das 2.148 especializações avaliadas, em 518 os pesquisadores não identificaram o tempo de duração. O número equivale a 24,1% do total. Além disso, outros 272 cursos (16,7%) possuem carga horária menor que 360 horas, prazo mínimo exigido pela legislação. 

    De acordo com a pesquisa, 41,2% das pós-graduações são na modalidade a distância, enquanto as especializações presenciais são responsáveis por 47,7% das ofertas na área médica. Mais de 90% são da iniciativa privada, e 60% estão concentrados na região Sudeste. Endocrinologia, Dermatologia, Psiquiatria e Radiologia são as especialidades com maior número de vagas.  

    A partir dos resultados da Demografia, AMB e FMUSP alertam sobre o aumento dos cursos lato sensu na modalidade EaD. “Embora tecnologias digitais permitam atividades remotas adequadas a perfis ou etapas de determinados cursos, a ausência de conteúdo prático em ambiente presencial é incompatível com a boa formação médica na maioria das áreas”, concluem os pesquisadores. Eles também observam que muitas pós-graduações são ofertadas por instituições sem experiência e capacidade na área, e outras terceirizam a execução.

    “O estudo pode contribuir com o debate sobre a necessidade de acreditação ou certificação de cursos de PGLS, o que requereria rever as atribuições do MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Em eventual nova regulamentação, instituições públicas ou da sociedade civil, com expertise em especialidades médicas, poderiam ser convocadas para avaliação abrangente que considere padrões mínimos de qualidade, corpo docente, infraestrutura, projeto pedagógico, matriz curricular, função social e resultados acadêmicos dos cursos”, sugerem os pesquisadores.

    O entendimento tanto da Associação Médica Brasileira quanto do Conselho Federal de Medicina (CFM) é que as PGLS não são suficientes para formar um médico especializado. “Só para efeito de comparação, as Residências de Clínica Médica e de Cirurgia, pré-requisitos para muitas outras especialidades, têm carga horária de 5.600 horas, sendo ao menos 4.500 horas em atividades práticas. Além das Residências, as sociedades de especialidades também podem estabelecer critérios para reconhecer a especialidade de um médico, mas todas exigem uma grande carga horária de treinamento prático sob supervisão. Sem esse treinamento prático, é impossível garantir a capacitação de um especialista médico”, diz Julio Braga, coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM.

    O presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), João Mattar, comenta que o problema não está na modalidade, mas na discussão se um curso lato sensu serve para formar um especialista em Medicina. “Na área da saúde, a EaD tem uma contribuição muito grande a dar, e já tem dado faz tempo. Isso não significa que um curso tem que ser 100% a distância. A combinação adequada entre atividades presenciais e a distância, teóricas e práticas, permite uma flexibilidade muito grande, que certamente continuará a colaborar na formação de médicos e outros profissionais de saúde”, argumenta. 

    “No Brasil, infelizmente temos ainda apenas duas modalidades do ponto de vista legal: presencial e a distância. Essa dualidade é responsável por parte dos problemas que enfrentamos hoje. Considerando que cursos a distância também podem envolver atividades práticas, é função das instituições de ensino e dos coordenadores avaliar caso a caso, situações que exigem mais atividades presenciais, mais atividades práticas que podem ser realizadas a distância etc.”, acrescenta Mattar.

    Certificados não reconhecidos

    O Brasil necessita de médicos especializados, como mostra o portal Melhores Escolas Médicas (MEM), mas os cursos lato sensu não são considerados válidos para que os profissionais obtenham o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). O título de médico especialista só é concedido a quem conclui o programa de Residência Médica (RM) credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/ MEC) ou por meio das sociedades de especialidades, filiadas à AMB.

    A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo) discorda das normas para reconhecimento de título de especialização e vem apoiando profissionais formados em PGLS para que possam atuar como especialistas. “Não existe nenhuma lei que obrigue o médico a ter residência, fazer prova de título ou ter algum tipo de registro. Essas iniciativas são inerentes ao médico. Fazer uma pós-graduação, se filiar a uma sociedade, isso tem que ser valorizado, porque é o médico querendo evoluir na profissão e oferecer o melhor serviço. O que a gente tem que entender é que isso deve ser estimulado”, pondera o presidente da entidade, Eduardo Teixeira.

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