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    Início » Recuperação Judicial vs. Recuperação Extrajudicial: Entenda as diferenças e quem pode pedir
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    Recuperação Judicial vs. Recuperação Extrajudicial: Entenda as diferenças e quem pode pedir

    David FlorimBy David Florim26 de agosto de 2024

    Por Ana Franco Toledo – advogada sócia do escritório Dosso Toledo Advogados

    Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras e não consegue honrar suas obrigações, pode recorrer a processos de recuperação para tentar superar a crise. No Brasil, existem duas principais formas de recuperação: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. Cada uma delas possui características distintas e procedimentos específicos.

    A recuperação judicial é um processo previsto pela Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de permitir que empresas em dificuldades financeiras possam se reestruturar e evitar a falência. O processo é conduzido sob supervisão do Judiciário e oferece uma série de mecanismos para ajudar a empresa a superar a crise.

    Características principais da Recuperação Judicial:

    1.            Pedido e Aprovação: A recuperação judicial deve ser solicitada pela própria empresa devedora, que deve apresentar um plano de recuperação à Justiça. Esse plano deve detalhar as medidas que a empresa tomará para reestruturar suas operações e cumprir com suas obrigações.

    2.            Supervisão Judicial: Durante o processo, a empresa fica sob a supervisão de um juiz e de um administrador judicial, que monitora o cumprimento do plano de recuperação e a administração da empresa.

    3.            Suspensão das Ações Judiciais: Uma vez aprovado o pedido de recuperação judicial, há a suspensão de ações e execuções contra a empresa, o que proporciona um alívio financeiro temporário para que a empresa possa se reestruturar.

    4.            Plano de Recuperação: O plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores em assembleia. O plano pode incluir a renegociação de dívidas, a venda de ativos, ou outras medidas de reestruturação.

    5.            Acompanhamento e Cumprimento: A empresa deve seguir o plano aprovado e cumprir com as obrigações estabelecidas. A recuperação judicial pode durar vários anos, e o cumprimento do plano é fundamental para evitar a falência.

    Quem Pode Pedir

    A recuperação judicial pode ser solicitada por qualquer empresa que esteja em crise financeira e que atenda aos requisitos legais, incluindo:

    •             A empresa deve ter, no mínimo, dois anos de atividade.

    •             Não pode ter falido nos cinco anos anteriores ao pedido.

    •             Deve comprovar a impossibilidade de pagar suas dívidas.

    Recuperação Extrajudicial

    A recuperação extrajudicial é uma alternativa mais simplificada ao processo judicial e também é regida pela Lei nº 11.101/2005. Esse processo visa a recuperação da empresa sem a necessidade de intervenção direta do Judiciário.

    Características Principais

    1.            Acordo Direto com Credores: A recuperação extrajudicial ocorre quando a empresa negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação. Esse plano é mais flexível e não precisa ser aprovado por um juiz.

    2.            Menor Formalidade: O processo é menos formal e burocrático do que a recuperação judicial, proporcionando mais agilidade na negociação e implementação das medidas de recuperação.

    3.            Plano de Recuperação: Assim como na recuperação judicial, o plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores. No entanto, a negociação e a implementação ocorrem fora do ambiente judicial.

    4.            Sem Suspensão das Ações Judiciais: Diferente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial não suspende as ações e execuções contra a empresa, a menos que a empresa consiga um acordo específico com os credores.

    Quem Pode Pedir

    A recuperação extrajudicial pode ser solicitada por qualquer empresa que esteja em dificuldades financeiras e que atenda aos requisitos legais, semelhantes aos da recuperação judicial. São eles:

    •             A empresa deve ter, no mínimo, dois anos de atividade.

    •             Não pode ter falido nos cinco anos anteriores ao pedido.

    •             Deve demonstrar a viabilidade do plano de recuperação e obter a concordância de pelo menos três quintos dos credores.

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