O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que altera o método de cálculo da tarifa de água em condomínios que possuem um único hidrômetro. Na decisão, em condomínios que contam com hidrômetro único, a tarifa de água deve ser calculada por meio de uma franquia mínima imposta em cada unidade, acrescida de uma parcela variável a ser aplicada apena quando o consumo no medidor exceder a média de todas as unidades.
De acordo com o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, a forma de medição das concessionárias será alterado.
“Antes as concessionárias de água cobravam da seguinte forma: pegavam o consumo total do condomínio, enquadravam na faixa de consumo e enviavam a fatura, como se o condomínio fosse um único consumidor”, explicou.
Segundo o STJ, esse método se mostrou desaconselhável, uma vez que condomínios com muitas unidades tendem a consumir mais água. Ou seja, se o consumo total é alto, a conta passa a ser calculada por uma faixa de consumo mais alta, com o encarecimento do metro cúbico.
“Agora, o método aplicado é o do consumo real aplicado. Com isso, considera-se cada unidade (apartamento) como um usuário do serviço. Assim, divide-se o consumo real aferido no hidrômetro pelo número de unidades habitacionais existentes”, ressaltou.
A nova fórmula de cobrança vai beneficiar condomínios de todo o país.
“Agora as concessionárias vão aplicar o consumo mínimo de cada unidade, além de uma divisão do que exceder entre cada apartamento. Sem dúvida é uma justiça sendo feita, após anos de cobranças irreais”, finalizou.