Por Julia Guimarães Florim – Advogada especialista em Direito Previdenciário
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda para o trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS ou ter contribuído nos últimos 12 meses.
- Carência: Em geral, é exigida a carência de 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções, como em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou para algumas doenças graves, tais como cancer, tuberculose, alienação mental e outras.
- Incapacidade temporária: É fundamental comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença ou acidente o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
Resumidamente, os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:
- Ser segurado do INSS: Ter vínculo empregatício, ser contribuinte individual, trabalhador rural ou estar em alguma outra categoria de segurado.
- Cumprir a carência: Na maioria dos casos, são necessárias 12 contribuições mensais.
- Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição de quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, contribui para o INSS. Essa condição é fundamental para ter direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
Em algumas situações o segurado tem a chamada extensão da qualidade de segurado, onde permanece como segurado mesmo tendo cessado os recolhimentos.
Via de regra pelo menos até 12 meses após dispensa sem justa causa o empregado pode ter mantida a qualidade de segurado.
Para retomada da qualidade de segurado basta que o contribuinte efetue pelo menos uma contribuição até o dia 15 do mês seguinte a competência que pretende computar.
Quais as doenças graves que isentam de carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Importante: A isenção de carência não tem relação com a qualidade de segurado, ou seja, embora em alguns casos não seja preciso comprovar a carência o contribuinte deve comprovar ao menos a qualidade de segurado anterior a data de início da incapacidade.
Atenção: As regras para concessão do auxílio-doença podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou diretamente o INSS para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o seu caso específico.