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    • A equipe da Audibel Franca é exemplo de dedicação, cuidado e excelência no atendimento. Com profissionalismo e compromisso, destacam-se Cristina Maura, Alessandra, Dra. Lizandra, Dra. Katia Silveira (Diretora Clínica), Dra. Vanessa e o Diretor Anderson Melo, que juntos formam um time forte, unido e focado em oferecer sempre o melhor para cada paciente. E completando essa equipe com muito empenho e aprendizado, atrás está o estagiário Geovani, contribuindo e crescendo ao lado de grandes profissionais.  Audibel Franca: competência, cuidado e trabalho em equipe fazendo a diferença todos os dias, há 30 anos em Franca.
    • Tive o enorme prazer de reencontrar, na última semana, na Câmara Municipal, o vereador Marcelo Tidy, durante a solenidade em homenagem à comunidade italiana. Marcelo Tidy é um parlamentar atuante, comprometido e sempre presente nas causas que fazem a diferença para Franca. Seu trabalho é marcado pela dedicação, pelo diálogo e pela incansável luta em defesa dos interesses da população francana. É admirável ver seu empenho constante em fortalecer a nossa cidade e valorizar as tradições e as pessoas que contribuem para a construção de uma Franca cada vez melhor. Meus cumprimentos e reconhecimento pelo excelente trabalho que vem realizando em prol da comunidade.
    • Referência em sua área de atuação, a Dra. Roberta Diniz é reconhecida como uma das médicas psiquiatras mais capacitadas, requisitadas e respeitadas de nossa cidade. Com profissionalismo, conhecimento e sensibilidade, ela contribui de forma brilhante para o quadro Momento Saúde, levando informações valiosas e orientações importantes aos telespectadores do programa Família Verzola Recebe. Em breve, a Dra. Roberta Diniz estará novamente conosco para gravar um novo tema, compartilhando conteúdo relevante, esclarecedor e de grande importância para a saúde e o bem-estar de todos. Fique ligado e acompanhe mais este momento especial de informação e cuidado com quem entende do assunto!
    • No próximo dia 19, o Dr. Thiago Brentini será o convidado do programa Família Verzola Recebe. Referência na condução estratégica de demandas empresariais e do agronegócio, destaca-se pela sólida formação técnica, visão analítica apurada e excelência profissional. Como coordenador do setor de contencioso do DBZ Advogados, tem construído uma trajetória marcada pela competência e resultados. Será um programa especial, repleto de informações relevantes, reflexões valiosas e grandes insights. Fique ligado, porque vem aí conteúdo de alta qualidade que certamente fará a diferença!
    • No próximo dia 17, teremos a honra de receber em nossos estúdios a Dra. Luciene Vitale, uma das grandes referências na área jurídica, com destacada atuação em propriedade industrial, proteção estratégica de marcas e gestão de ativos intangíveis. Reconhecida pela excelência, competência e visão estratégica, Dra. Luciene construiu uma trajetória marcada pelo profundo conhecimento e pela dedicação à proteção do patrimônio empresarial e à valorização dos negócios. Será um privilégio contar com a presença desta brilhante profissional na gravação do programa Família Verzola Recebe, em um encontro que certamente trará conteúdo relevante, inspiração e muito conhecimento ao nosso público.
    • A tradição, a excelência e o compromisso com a saúde visual têm nome em Franca: a família Maniero. Formada pelo Dr. Arthur Maniero e por seus pais, Dr. César Maniero e Dra. Aiko Maniero, esta verdadeira referência da oftalmologia reúne conhecimento, experiência e dedicação ao cuidado com a visão de gerações de pacientes. Reconhecidos pelo profissionalismo, pela ética e pela busca constante da excelência, construíram uma trajetória marcada pela confiança da comunidade e pelo respeito de colegas de profissão. Um legado familiar que honra a medicina e consolida os Maniero como alguns dos mais respeitados nomes da oftalmologia francana.
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    Legislação assegura direitos em caso de acidente de trabalho

    DINOBy DINO3 de junho de 2024
    Legislação assegura direitos em caso de acidente de trabalho
    Legislação assegura direitos em caso de acidente de trabalho

    Para alguns, quatro horas do dia representam metade do expediente, pode ser o tempo de ver um filme no cinema ou, talvez, uma festinha em família. No entanto, também pode ser o intervalo de tempo entre uma morte por acidente de trabalho e outra.

    Segundo dados do  Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/SST), desde 2012, foram registrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 28.702 óbitos de trabalhadores com carteira assinada em decorrência de acidentes de trabalho. Em outras palavras, em média, uma morte acontece a cada 3h 47m 3s no Brasil. 

    Considerando apenas o número de acidentes registrados pelo INSS no mesmo período, a estatística é ainda mais impressionante: uma a cada 51 segundos. No Brasil, desde 2012, se gasta, em média, R$ 1 a cada dois milissegundos com afastamentos acidentários – o que resulta em um total de mais de R$ 153,96 bilhões.

    Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2021, o setor da economia com maior registro de casos de acidentes de trabalho foi o de atendimento hospitalar, com mais de 62 mil casos. Os homens também se acidentam mais que as mulheres: foram 352.099 acidentes entre eles contra 182.754 registros entre elas. 

    O que é acidente de trabalho

    Segundo a lei 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

    De forma simples, além dos exemplos clássicos de acidente de trabalho, também podem ser consideradas doenças ligadas à profissão exercida. Ou seja, aquelas decorrentes da prática profissional. Agressões, ofensas físicas, imprudência de terceiros, incidentes como desabamentos e inundações, também entram no escopo do acidente de trabalho.

    o SmartLab/SST informa que as lesões com registro mais frequente entre 2012 e 2023 foram:

    1. Corte, laceração ou ferida contusa: 1.076.425 registros.
    2. Fratura: 933.696 registros.
    3. Contusão ou esmagamento da superfície cutânea: 756.758 registros.
    4. Distensão ou torção:  463.461 registros.
    5. Lesão Imediata: 443.490 registros.

    E engana-se quem pensa que apenas situações que ocorram dentro do local e no horário do expediente podem ser listados. Os acidentes de trabalho também podem ser registrados fora da empresa, como no caso de viagens profissionais e no caminho do funcionário entre a casa e o emprego e vice-versa – independente da propriedade do veículo usado para o deslocamento. 

    Acidente de trabalho: garantindo os direitos trabalhistas

    Maurício Souza, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e sócio-fundador da Mauricio Souza Advogados, destaca que aquele profissional que sofreu algum tipo de acidente de trabalho tem que cumprir algumas obrigações trabalhistas a fim de assegurar seus direitos previdenciários. 

    “Se um trabalhador sofre um acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns passos importantes para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários”, aponta. O advogado também explicita que o pedido de afastamento deve ter uma atenção especial a fim de assegurar o direito ao auxílio acidente.

    Souza explica o passo a passo para garantir os direitos trabalhistas. Segundo ele, para começar, é preciso comunicar imediatamente ao empregador. Em seguida, solicitar que a empresa preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). “A CAT formaliza a caracterização do acidente e é essencial para a documentação oficial”, ressalta.

    O próximo passo é registrar detalhadamente o acidente, incluindo data, hora, local, circunstâncias e a natureza das lesões. “Utilize fotos, vídeos, mensagens e relatórios médicos para compilar evidências”, enumera Souza. E, por fim, o trabalhador deve procurar uma assistência jurídica. “É importante buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário para compreender os direitos e as ações legais necessárias para garantir proteção e compensação adequada”.

    Quais são os direitos previdenciários aos quais o trabalhador tem direito?

    A lei estabelece uma série de direitos a um funcionário que tenha sofrido um acidente de trabalho. O primeiro deles – e o mais importante – é o auxílio-doença acidentário. Este é um benefício previdenciário pago ao empregado que fica incapacitado para o trabalho devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

    “É crucial dar entrada no pedido de afastamento para assegurar este direito”, ressalta Mauricio Souza. “Muitos trabalhadores se esquecem ou não sabem que o requerimento do auxílio-doença, ainda quando negado, serve como marco inicial do início do recebimento do benefício, e também com prova, em muitos casos do acidente de trabalho”.

    Em casos em que a lesão ou doença resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria. Há, também, o auxílio-acidente, concedido ao trabalhador que fica com sequelas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. “Para garantir este direito, é essencial dar entrada no pedido de afastamento previdenciário ou no próprio Auxílio-Acidente”, enfatiza o advogado.

    Por fim, quando o funcionário retorna às atividades laborais, ele tem direito a estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa por um período determinado. “A estabilidade varia conforme a gravidade do acidente, podendo ser de 12 meses a até mesmo permanente em casos de sequelas graves”, elucida Souza.

    Para mais informações, basta acessar: https://msadvogados.com.br/

    Economia EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO MOBILIDADE

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