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    Início » Empregadores devem atualizar cadastro no DET
    Notícias Corporativas

    Empregadores devem atualizar cadastro no DET

    DINOBy DINO26 de abril de 2024
    Empregadores devem atualizar cadastro no DET
    Empregadores devem atualizar cadastro no DET
    O governo federal lançou o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. Os empregadores já podem atualizar seus cadastros pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br, para garantir o recebimento das notificações enviadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
     
    Em meio à modernização digital e seguindo o eSocial, que veio unificar a transmissão dos dados trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, o governo federal lançou mais este sistema informatizado, que é gerido pela SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Por meio desse canal, o empregador passa a receber atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E é, também, por meio do DET, que passa a enviar a documentação exigida nos trâmites de ações fiscais e processos administrativos.

    Impressões de documentos e postagem pelos correios, para este fim, serão eliminados. Dessa forma, a empresa que não atualizar seu cadastro no DET irá perder as notificações enviadas pela Inspeção do Trabalho.

    Cronograma para atualização do cadastro no DET

    Não existe prazo limite para o cadastro, não é obrigatório, nem acarretará em multas. Porém, a comunicação entre fiscalização e empresa será somente por este canal. 

    Cronograma para a atualização das empresas no DET:

    • 01/03/2024: empresas do Grupo 1 e 2 do eSocial
    • 01/05/2024: empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.

    Quem deve realizar o cadastro no DET?

    Independentemente da empresa ser pequena, grande, ter empregados ou não, é necessário atualizar o cadastro no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br.

    A responsabilidade é da empresa, porém ela pode fazer uma procuração para outro profissional cuidar dessas informações, como um escritório contábil, jurídico ou uma clínica de medicina do trabalho. É importante acordar com esse procurador a importância da gestão.

    Disponibilização de acesso ao DET por terceiros

    O acesso ao DET por terceiros se dá mediante à procuração. Ela deve ser emitida no Sistema de Procuração Eletrônicas (SPE), atribuindo um novo serviço relativo ao DET. É importante mencionar que o terceiro terá acesso a todas as notificações, não sendo possível separar os assuntos.

    Para contornar esse possível problema, pode-se cadastrar e-mails de pessoas de dentro da empresa. Assim, elas ficarão sabendo da existência da notificação e poderão ficar responsáveis por avisar os procuradores. Os e-mails cadastrados não precisam ser, necessariamente, os e-mails dos procuradores.

    Passos para atualizar o cadastro no DET

    O DET é on-line, sem necessidade de instalação, precisando apenas de acesso à Internet e autenticação por login com a conta gov.

    Para esclarecimento de dúvidas, o Manual do DET pode ser consultado. Abaixo, os passos que devem ser seguidos para atualizar o cadastro.

    1 – Acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br e clicar em Entrar com gov.br

    2 – A autenticação precisa ser feita com a conta gov.br ouro ou prata, ou mesmo com o certificado digital.

    3 – O acesso deve ser feito no perfil de interesse: CPF ou CNPJ.

    4 – É possível alterar dados cadastrais, além de conferir caixa postal, notificações e procurações.

    É importante verificar os endereços de e-mail cadastrados, pois é por meio deles que serão enviadas as comunicações oficiais. Contudo, os dados cadastrais do empregador são aqueles constantes na RFB, sem possibilidade de alterações via DET.

    No momento em que a notificação é aberta ou após 15 dias de inatividade, a mensagem é considerada, automaticamente, como compreendida.

    DET e a relação com o eSocial

    De acordo com Luiz Medeiros, Auditor-Fiscal do Trabalho, é possível que – em um futuro não tão distante – os órgãos fiscalizadores construam malhas fiscais, que irão cruzar os dados que constam em diversos Eventos do eSocial. Isso vai facilitar a identificação de empresas que provavelmente cometem alguma infração trabalhista.

    No momento, até que não se tenha as malhas fiscais, quando uma irregularidade é detectada, a empresa recebe uma notificação por correio ou, pessoalmente, por meio da visita de um auditor. A partir das malhas fiscais futuras, as notificações serão enviadas de forma mais rápida e econômica.

    Problemas com os eventos do eSocial que tiverem relação com a legislação trabalhista, poderão ser comunicadas por meio do DET – futuramente.

    É o caso dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho e S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dessa forma, será possível que descumprimentos relacionados a ASO e CAT sejam comunicados via DET.

    Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT

    O livro de inspeção do trabalho, impresso, solicitado pelos fiscais também será substituído e se tornará eletrônico. Chama-se Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e vem para facilitar, agilizar e padronizar a comunicação. Porém, o eLIT é uma funcionalidade prevista do DET, ainda não está liberada. É preciso aguardar a publicação oficial que vai informar a data de implantação do eLIT.

    Portanto, hoje, mesmo as empresas que já estejam utilizando o DET, ainda precisam do livro impresso. E, mesmo quando o eLIT estiver em vigor, o livro impresso precisará ser guardado por, pelo menos, 5 anos. 

    COMUNICAÇÃO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS SOCIEDADE tecnologia

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