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    Guarda compartilhada será proibida em caso de violência

    DINOBy DINO23 de fevereiro de 2024
    Guarda compartilhada será proibida em caso de violência
    Guarda compartilhada será proibida em caso de violência

    Foi sancionada recentemente, pelo presidente Lula, uma norma que proíbe a guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica ou familiar. A lei, de número 14.713/2023, foi baseada no Projeto de Lei 2.491/2019, do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

    Tal legislação determina que, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação das ações de guarda de menores de idade, o juiz deve questionar as partes e o Ministério Público sobre o risco de violência, e há um prazo de cinco dias para apresentação de provas e indícios. Em caso de risco, a guarda é concedida unilateralmente ao genitor que não seja responsável pela violência.

    A lei evita que a guarda compartilhada, comumente conferida como um direito de casais divorciandos, seja dada em casos em que há risco de violência por parte de um dos genitores. Com as exigências da nova lei, o juiz e representante do Ministério Público tomarão conhecimento de possíveis riscos antes de emitirem suas decisões.

    Caroline Oehlerick Serbaro, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, e Afonso Paciléo, conselheiro da OAB/|SP, são criadores do projeto Divorciandos e explicam que “ao proibir a guarda compartilhada em cenários de violência, a intenção é evitar que as crianças fiquem sujeitas a potenciais riscos e traumas”. Segundo eles, o principal objetivo é mesmo garantir um ambiente mais estável e seguro para o desenvolvimento infantil, protegendo as crianças de possíveis efeitos adversos decorrentes da exposição a situações de violência doméstica, “infelizmente comuns em nosso país”.

    O texto da lei já tinha sido aprovado no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto. Já estavam em vigor as leis 10.406/2002 e 13.105/2015 sobre os possíveis modelos de guarda de filhos, e a nova lei vai alterar artigos destas legislações.

    Serbaro, que também tem especialização em psicanálise, mediação e solução de conflitos, avalia que a proteção do bem-estar infantil é um dos principais pontos da nova lei. “Procedimentos judiciais justos, a consideração de evidências robustas e a participação de profissionais capacitados, como assistentes sociais e psicólogos, são elementos essenciais para garantir que a aplicação da lei seja equitativa e verdadeiramente focada no princípio do melhor interesse das crianças”, resume a especialista.

    Em um estudo feito pelo Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI), constatou-se que a violência é um fator de risco para o desenvolvimento da criança brasileira e que ela acontece predominantemente no ambiente familiar. A pesquisa alerta que os dados que geraram essas conclusões podem estar subnotificados, o que tornaria a situação ainda pior do que os registros oficiais.

    Serbaro vê a sanção da lei como mais um reflexo da evolução atual do ordenamento jurídico brasileiro. “É sabido que a maioria dos casos de violência doméstica ou familiar ocorrem contra mulheres e crianças”, diz. “Contudo, independente dos problemas sociais de gênero que ainda enfrentamos, precisamos compreender que seres humanos cometem erros e serão responsabilizados por seus atos, pois crianças e adolescentes inocentes precisam de proteção e paz para que possam crescer com saúde”, conclui.

    Para saber mais, basta acessar: http://www.divorciandos.com.br e https://www.afonsopacileo.adv.br/ 

    COMUNICAÇÃO Educação EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO SOCIEDADE

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