Por Julia Guimarães Florim – advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário
O profissional que contribui para o INSS e sofre algum tipo de transtorno mental relacionado ao trabalho pode ter direito a auxilio por incapacidade temporária, incluindo Burnout, depressão e ansiedade.
O que são as doenças ocupacionais
A lista de doenças ocupacionais foi instituída no ano de 1999. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, elaborada pelo Ministério da Saúde, é um instrumento fundamental para a prevenção e o reconhecimento dessas doenças.
No ano de 2023 após 24 anos de sua instituição a lista foi atualizada incluindo 165 novas patologias que podem estar relacionadas ao trabalho.
As doenças ocupacionais representam um problema de saúde pública significativo, afetando milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores presentes no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Com relação as doenças mentais a lista passou a incluir o Bornout como doença ocupacional juntamente com outras doenças mentais.
Entenda o que é o bournout:
A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes.
Quais agentes ou fatores de risco relacionados ao bournout:
As doenças mentais relacionadas ao trabalho (TMR) são um problema crescente, impactando milhões de trabalhadores em todo o mundo. Diversos agentes e fatores de risco presentes no ambiente de trabalho podem contribuir para o desenvolvimento de TMR, afetando a saúde mental e o bem-estar dos indivíduos.
1. Fatores Psicossociais:
a) Carga de trabalho excessiva:
- Alta demanda de trabalho, prazos apertados, volume excessivo de tarefas, falta de recursos e tempo insuficiente para concluí-las.
- Exemplos:
- Profissionais de saúde que lidam com muitos pacientes e longas horas de plantão.
- Operadores de telemarketing que precisam atender a um alto número de chamadas por dia.
b) Falta de controle sobre o trabalho:
- Autonomia limitada, pouca flexibilidade no trabalho, falta de participação nas decisões e sensação de impotência.
- Exemplos:
- Trabalhadores em linhas de produção que são obrigados a seguir um ritmo acelerado e repetitivo.
- Funcionários públicos que não têm voz nas decisões que afetam seu trabalho.
c) Assédio moral e sexual:
- Comportamentos hostis, humilhantes, constrangedores ou discriminatórios no ambiente de trabalho.
- Exemplos:
- Gritos, xingamentos, ameaças, comentários ofensivos e isolamento social.
- Avanços sexuais indesejados, toques inapropriados e chantagem sexual.
d) Ambiente de trabalho negativo:
- Clima organizacional tóxico, relações interpessoais ruins, falta de apoio social e conflitos entre colegas.
- Exemplos:
- Ambientes de trabalho com alta competitividade e individualismo.
- Casos de bullying e fofoca entre colegas.
e) Jornada de trabalho extensa:
- Longas horas de trabalho, horas extras frequentes, falta de descanso e tempo para atividades pessoais.
- Exemplos:
- Trabalhadores que fazem plantões de 24 horas ou mais.
- Profissionais que precisam trabalhar muitas horas extras para cumprir metas.
f) Falta de reconhecimento e valorização:
- Sensação de que o trabalho não é importante, falta de feedback positivo e reconhecimento dos esforços realizados.
- Exemplos:
- Trabalhadores que não recebem aumento de salário ou promoção mesmo após anos de serviço.
- Profissionais que não são valorizados por seus colegas ou superiores.
g) Discriminação
- Ofensas verbais diretas ou indiretas em razão de orientação sexual, religiosa ou raça.
- Exemplos:
- Trabalhadores homossexuais discriminados por sua opção sexual
2. Fatores Ergonômicos:
a) Postura inadequada:
- Posições desconfortáveis por longos períodos, movimentos repetitivos e falta de ergonomia no local de trabalho.
- Exemplos:
- Trabalhadores que digitam em computadores por longas horas sem pausas.
- Operários que realizam movimentos repetitivos em linhas de produção.
b) Levantamento de peso excessivo:
- Esforço físico intenso, levantamento de cargas pesadas e movimentos repetitivos que podem causar lesões.
- Exemplos:
- Trabalhadores da construção civil que levantam materiais pesados.
- Auxiliares de serviços gerais que carregam caixas e objetos pesados.
c) Ruído excessivo:
- Níveis de ruído elevados no ambiente de trabalho que podem causar estresse, fadiga e problemas auditivos.
- Exemplos:
- Trabalhadores em fábricas com máquinas ruidosas.
- Músicos que se expõem a altos níveis de som por longos períodos.
d) Iluminação inadequada:
- Iluminação deficiente ou excessiva que pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e problemas de visão.
- Exemplos:
- Trabalhadores que trabalham em ambientes com pouca luz natural.
- Trabalhadores que trabalham em frente a telas de computador por longos períodos.
Conclusão
As doenças mentais embora muito negligenciadas por toda a sociedade podem sim ser reconhecidas como doenças ocupacionais geradoras de incapacidade para o trabalho.
É fundamental que trabalhadores, empresas e profissionais de saúde se conscientizem sobre a importância da prevenção das doenças ocupacionais e adotem as medidas necessárias para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Contudo, em situações extremas é necessário e recomendável o afastamento do trabalhador pelo órgão previdenciário para tratamento e recuperação, já que em situações extremas as doenças mentais relacionadas ao trabalho podem levar o trabalhador a tirar a própria vida.
Para saber como solicitar beneficio previdenciário relacionado a doenças do trabalho o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada