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    • Há 20 anos, em 7 de março de 2006, nascia a Escola de Futebol da Associação Sabesp de Franca, fundada pelo professor Fabiano Pradela e pelo então presidente Denilson Ruys, com a missão de usar o futebol como ferramenta de educação, disciplina e formação de cidadãos. Ao longo dessas duas décadas, o projeto cresceu e hoje atende mais de 600 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, unindo o desenvolvimento esportivo ao compromisso com os estudos e os valores dentro e fora de campo. Com estrutura adequada, ambiente seguro e comissão técnica qualificada, a escola se consolidou como referência na formação de jovens. Mais do que revelar talentos para o futebol, a Escola da Associação Sabesp construiu um legado de formação humana, integração e oportunidades, celebrando 20 anos de história com orgulho do manto Sangue Azul e preparada para continuar formando atletas e cidadãos. Parabéns ao Prof. Fabiano e toda sua comissão técnica.
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    • Alex de Castro Mendonça, o querido Xuxu, é muito mais que o proprietário da XD Basquetebol School. Com dedicação e paixão pelo esporte, ele ensina basquetebol a crianças e jovens, transmitindo não apenas técnicas de jogo, mas também valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Sempre com sua categoria e carisma que o diferenciam, Xuxu se tornou uma referência na formação de novos talentos e no incentivo ao esporte. Entre em contato com ele e agende uma aula experimental (16-99126-6568).  
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    • Hoje celebramos uma data muito especial: os 85 anos da nossa querida tia Maria Aparecida Silva Tasso. Uma mulher admirável, exemplo de amor, dedicação e sabedoria, que ao longo da vida construiu uma linda história ao lado de quem ama. Neste dia tão significativo, ela recebe o abraço carinhoso de seu esposo Mauro Tasso, dos filhos Débora e Mauro Robinson, dos netos, familiares e de uma verdadeira legião de bons amigos que têm o privilégio de fazer parte de sua caminhada. Que esta nova etapa seja repleta de saúde, alegrias e muitas bênçãos. Parabéns pelos seus 85 anos de vida, querida Tia Cida!
    • O programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber, na próxima segunda-feira, o renomado médico neurologista Dr. Alexandre Martori em nossos estúdios. Com sua reconhecida experiência e dedicação à saúde, ele gravará uma participação especial trazendo um dos temas mais interessantes e relevantes da área da neurologia. Será um momento de grande aprendizado e informação de qualidade para todos que acompanham o programa.
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    STF decide sobre a cobrança do Difal/ICMS pelos Estados

    DINOBy DINO18 de dezembro de 2023
    STF decide sobre a cobrança do Difal/ICMS pelos Estados
    STF decide sobre a cobrança do Difal/ICMS pelos Estados

    O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 29 de novembro que a LC – Lei Complementar que regulamentou a cobrança do Difal/ICMS – Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não criou e nem majorou um novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.

    O Difal/ICMS é a diferença entre o percentual do imposto praticado no Estado de destino da mercadoria, alíquota interna, prevista em lei estadual, e o percentual cobrado nas operações de circulação de mercadorias entre Estados, alíquota interestadual, prevista em Resolução do Senado Federal.

    “A cobrança é utilizada para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. Ele foi introduzido pela EC- Emenda Constitucional 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

    A decisão majoritária foi tomada no julgamento de ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.066, 7.070 e 7.078, que debatem o prazo que os Estados devem aguardar para cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais quando o consumidor final não for contribuinte do imposto.

    A ADI 7.066 foi ajuizada pela Abimaq – Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e pediu a suspensão dos efeitos da lei complementar de 2022, afirmando que os princípios da anterioridade anual e nonagesimal impedem a cobrança no decorrer deste ano. Segundo a associação, os valores só devem ser recolhidos a partir de 1º de janeiro de 2023.

    A ADI 7.070 foi ajuizada pelo estado de Alagoas e pediu a cobrança do Difal/ICMS desde 2022, sem a observância das anterioridades anual e nonagesimal. Por fim, a ADI 7.078, do Ceará, pediu a cobrança desde janeiro de 2022, também com o argumento de que a anterioridade nonagesimal e a anual não cabem no caso concreto.

    “Temos, portanto, de um lado as associações da indústria e comércio que defendiam que a cobrança só poderia ser exigida em 2023. Do lado oposto, os Estados apontavam preocupação com a queda na arrecadação sem a cobrança do Difal/ICMS em 2022”, diz Ardanaz.

    Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de LC. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção presidencial ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência.

    A lei que regulamentou o Difal/ICMS, publicada em 5 de janeiro de 2022, previu a aplicação da regra da Constituição que diz que se deve aguardar noventa dias para que a cobrança seja feita, a chamada anterioridade nonagesimal, mas nada falou sobre a aplicação da regra que exige aguardar o início do ano seguinte para iniciar a cobrança de novo tributo, a chamada anterioridade anual.

    Na análise das ações, prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros, de que não se aplicam ao caso os prazos de anterioridade previstos na Constituição, na medida em que a lei complementar não criou ou aumentou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.

    “No entanto, o prazo estabelecido na lei deve ser observado, porque busca garantir maior previsibilidade ao contribuinte”, finaliza Ardanaz.

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