Por Murilo Thomas Aires – advogado
O aumento das tarifas de energia elétrica é sensível no país, impactando de maneira determinante nos custos de empresas e particulares. Além das novas tarifas recentemente aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há reajustes relevantes propostos nos estados. No Pará, foi noticiado um reajuste médio de 11% nas tarifas pela distribuidora local, enquanto no Amapá é discutido um percentual de 44,4%. Desde o início do ano, as previsões são de alta acima da inflação.
Foi noticiado que, segundo a Aneel, os reajustes estão sendo provocados fundamentalmente pelo aumento dos custos com o transporte de energia elétrica, além dos encargos setoriais e a retirada de componentes financeiros anteriores. A agência reguladora vem sendo bastante cobrada a tomar medidas em relação ao controle dos preços. No entanto, em audiência pública realizada no mês de outubro pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, o presidente da agência apontou que, sem alteração legislativa, os aumentos não devem cessar, principalmente nas regiões mais pobres do país, sobretudo em razão de contribuições à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que integram a tarifa.
O cenário traz a curiosidade e o interesse dos consumidores sobre alternativas como a implantação de placas solares e outras fontes, ou ainda novos modelos de negócio no chamado mercado livre de energia.
Sendo a energia elétrica produzida e distribuída por empresas estatais ou ainda por meio de concessões estatais a empresas privadas, com o monopólio público em determinadas condições de consumo, há posições no sentido de que o fomento a uma maior concorrência no mercado de energia poderia influenciar positivamente nos preços, havendo a possibilidade de negociação direta entre fornecedor e consumidor.
O mercado livre de energia não é novo no Brasil, estando, no entanto, restrito a consumidores de altas tensões, em geral representados por grandes empresas produtivas. Atualmente, podem escolher o fornecedor de energia os consumidores pertencentes ao Grupo A com consumo superior a 500 kW.
Por força da Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, a partir de janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A poderão migrar para o mercado livre independentemente de consumo mínimo, o que tende a alcançar micro e pequenas empresas. O Grupo B, que são os consumidores de baixa tensão como residências, prossegue sem a possibilidade de escolher seu fornecedor.
Para avaliar as possibilidades de migração, é importante que as empresas consumidoras tenham consciência de suas tensões utilizadas, das novas práticas de preço do mercado, bem como tomem a diligência de conhecer as empresas fornecedoras, que devem ser concessionárias, permissionárias ou autorizadas de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, avaliando com cautela as condições contratuais e os riscos jurídicos envolvidos.
Afinal, sendo a energia elétrica fundamental ao funcionamento de qualquer tipo de atividade, naquelas em que há a utilização de média e alta tensão o insumo passa a ser determinante ao seu sucesso, de modo que eventuais problemas de fornecimento ou despesas não calculadas podem gerar grandes prejuízos ou mesmo inviabilizar o prosseguimento da empresa.