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    Início » Saiba como funciona a prorrogação automática para quem está recebendo o auxílio incapacidade
    Sem categoria

    Saiba como funciona a prorrogação automática para quem está recebendo o auxílio incapacidade

    David FlorimBy David Florim20 de novembro de 2023

    *Por Julia Guimarães Florim – advogada

    Os segurados que recebem benefício de auxílio-incapacidade temporária muitas vezes precisam de mais tempo de afastamento que o previsto pela autarquia previdenciária.

    Para diminuir as filas de quem aguarda por uma perícia, o INSS e o Ministério da Previdência editaram a Portaria 38 que fixou a análise de benefícios sem perícia e ainda autorizou a prorrogação automática e retorno ao trabalho sem perícia médica.

    Antes dessa portaria era permitido que o segurado fizesse até 2 prorrogações e já no terceiro agendamento o INSS encaminhava o segurado para a perícia médica.

    Agora as prorrogações podem ser feitas em número indeterminado, desde que se atente as regras para solicitação através da plataforma do MEU INSS.

    Quem pode solicitar a prorrogação automática de benefício?

    A prorrogação automática do benefício apenas pode ser solicitada quando o segurado está recebendo o Auxílio Incapacidade temporária concedido por pericia presencial.

    Essa prorrogação não vale para quem solicitou o beneficio através de análise documental cujo periodo máximo é de 180 (cento e oitenta dias) da data do requerimento.

    Regras para solicitar a prorrogação:

    • Prazo: 15 dias antes do término do benefício
    • Documentação: Estar com Atestado médico, com CID da doença, contendo tempo de repouso necessário e estar datado e assinado pelo médico.

    Quantas pessoas aguardam hoje na fila do INSS pela prorrogação de auxílio doença?

    Segundo o relatório do Portal Transparência Previdenciária para o mês de setembro de 2023 existem mais de 624.000 aguardando a avaliação pericial, para concessão e/ou prorrogação de auxilio incapacidade temporária.

    Com o uso da prorrogação automática o Ministro da Previdência Carlos Luppi estima reduzir a fila de espera para benefício do INSS.

    Segundo o INSS o principal motivo de indeferimento de pedido de incapacidade temporária é Incapacidade para o trabalho ou atividade desempenhada não comprovada na perícia médica, Ou seja, muitas vezes a pessoa tem a doença, porém não consegue comprovar que ela limita ou impede a atuação na atividade profissional regularmente exercida.

    Onde formalizar o pedido?

    O pedido pode ser formalizado pelo portal meuinss com a senha do gov.br e central de atendimento 135.

    No caso de indeferimento do pedido pelo INSS o segurado poderá requerer o agendamento de perícia médica para avaliação do seu benefício.

    Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.

    Julia Guimarães Florim

    Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.

    Instagram: @juliaflorimadvogada

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