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    • Há 20 anos, em 7 de março de 2006, nascia a Escola de Futebol da Associação Sabesp de Franca, fundada pelo professor Fabiano Pradela e pelo então presidente Denilson Ruys, com a missão de usar o futebol como ferramenta de educação, disciplina e formação de cidadãos. Ao longo dessas duas décadas, o projeto cresceu e hoje atende mais de 600 crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, unindo o desenvolvimento esportivo ao compromisso com os estudos e os valores dentro e fora de campo. Com estrutura adequada, ambiente seguro e comissão técnica qualificada, a escola se consolidou como referência na formação de jovens. Mais do que revelar talentos para o futebol, a Escola da Associação Sabesp construiu um legado de formação humana, integração e oportunidades, celebrando 20 anos de história com orgulho do manto Sangue Azul e preparada para continuar formando atletas e cidadãos. Parabéns ao Prof. Fabiano e toda sua comissão técnica.
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    • Alex de Castro Mendonça, o querido Xuxu, é muito mais que o proprietário da XD Basquetebol School. Com dedicação e paixão pelo esporte, ele ensina basquetebol a crianças e jovens, transmitindo não apenas técnicas de jogo, mas também valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Sempre com sua categoria e carisma que o diferenciam, Xuxu se tornou uma referência na formação de novos talentos e no incentivo ao esporte. Entre em contato com ele e agende uma aula experimental (16-99126-6568).  
    • Neste sábado, o Hotel Dann Inn será palco de um evento muito especial promovido pela Audibel Franca. À frente da iniciativa estão os irmãos Anderson Denis de Melo e Dra. Katia Silveira, diretores da unidade, que se destacam pelo compromisso com a saúde auditiva e o cuidado com a comunidade. O curso “Zumbido Express”, será um encontro exclusivo dedicado à atualização profissional e ao aprofundamento no manejo do zumbido. O curso será conduzido pela renomada Prof.ª Dra. Tanit Ganz Sanchez, uma das maiores referências na área, proporcionando um dia inteiro de muito conhecimento, troca de experiências e aprendizado prático. O evento será realizado neste sábado, dia 07 de março, das 9h às 17h, como parte das comemorações dos 30 anos de história da Audibel Franca.
    • Hoje celebramos uma data muito especial: os 85 anos da nossa querida tia Maria Aparecida Silva Tasso. Uma mulher admirável, exemplo de amor, dedicação e sabedoria, que ao longo da vida construiu uma linda história ao lado de quem ama. Neste dia tão significativo, ela recebe o abraço carinhoso de seu esposo Mauro Tasso, dos filhos Débora e Mauro Robinson, dos netos, familiares e de uma verdadeira legião de bons amigos que têm o privilégio de fazer parte de sua caminhada. Que esta nova etapa seja repleta de saúde, alegrias e muitas bênçãos. Parabéns pelos seus 85 anos de vida, querida Tia Cida!
    • O programa Família Verzola Recebe terá a honra de receber, na próxima segunda-feira, o renomado médico neurologista Dr. Alexandre Martori em nossos estúdios. Com sua reconhecida experiência e dedicação à saúde, ele gravará uma participação especial trazendo um dos temas mais interessantes e relevantes da área da neurologia. Será um momento de grande aprendizado e informação de qualidade para todos que acompanham o programa.
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    CVM 175 altera regras importantes para os Fundos

    DINOBy DINO8 de novembro de 2023
    CVM 175 altera regras importantes para os Fundos
    CVM 175 altera regras importantes para os Fundos

    Um dos objetivos da Resolução CVM n.º 175/22 de 23/12/22 é adequar o mercado brasileiro às práticas internacionais, oferecendo maior clareza e padronização nas operações de fundos de investimento. As novas regras aumentam a transparência e dispõem sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, principalmente na distribuição de taxas e responsabilidades entre os participantes do mercado.

    Essas novas regras se aplicam a todas as categorias de fundos de investimentos, sem prejuízo das regras específicas dispostas em seus anexos normativos da Resolução 175 e, que impactam diretamente os gestores, administradores, distribuidores, custodiantes e outros players envolvidos na cadeia de Fundos de Investimentos no Brasil.

    O que mudou nos fundos

    A resolução delimita algumas informações relevantes: Fundos de Investimentos não possuem patrimônio próprio ou CNPJ, e podem ser divididos por:

    Classes

    • Devem ser da mesma categoria do Fundo;
    • Anexas ao Regulamento;
    • Patrimônio deve ser segregado por categoria de Fundo (Ativo);
    • Cada classe conta com um CNPJ;
    • As classes não podem realizar aplicações entre si.

    Subclasses

    • Devem constar em apêndice ao Anexo do Regulamento;
    • Podem ser diferenciadas por:
    • Público-alvo ou passivo;
    • Prazos e condições de aplicação, amortização e resgate;
    • Taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída.

    Cada tipo de fundo será tratado em anexo específico da nova regulação. A aplicação de instituto de insolvência civil aos fundos, a redistribuição de responsabilidades dos administradores para os gestores de fundos, que passam a ser os prestadores de serviços essenciais, equilibrando obrigações e riscos entre as partes. 

    Mariana Groth, sócia-fundadora da Growth Compliance, assessoria especializada em compliance para Assets, alerta que a Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos entraram em vigor em 2 de outubro de 2023. As regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição) entrarão em vigor a partir de 1 de abrir de 2024.

    Novos fundos que venham a ser constituídos a partir de 2 de outubro de 2023 já serão regidos pelo novo marco regulatório dos fundos. Enquanto os fundos em vigor devem se adaptar seus regulamentos até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, cujo prazo para adaptação será até 1 de abril de 2024.

    Para os Cotistas houve a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas, a flexibilização e acesso do varejo (público em geral) para classes de fundos de crédito, investimentos no exterior e fundos de investimentos em direitos creditórios.

    No caso do Gestor, de acordo com cada tipo de fundo, o gestor passa a ser responsável pela contratação (abaixo) e monitoramento, assumindo um papel mais ativo na gestão dos riscos. O gestor terá que se dedicar ainda mais à análise, avaliação e mitigação dos riscos associados aos investimentos realizados pelo fundo:

    • Consultoria de investimentos;
    • Intermediação de operações;
    • Agência de rating;
    • Distribuidor;
    • Formador de mercado de classe fechada;
    • Consultor de crédito e cobrança.

    A contratação é obrigatória caso assim esteja disposto no regulamento, ou tenha sido deliberada pela assembleia de cotistas da classe de cotas.

    Em casos de contratação de cogestor, o contrato deve definir claramente as atribuições de cada um. Essas atribuições devem incluir, no mínimo, o mercado específico de atuação de cada gestor e a classe ou classes de cotas objeto da cogestão. 

    Já para o Administrador, ele será responsável pela contratação e monitoramento, podendo acumular as funções de tesouraria, escrituração, controle e processamento dos ativos e auditoria independente, caso esteja autorizado a prestar o serviço de auditoria.

    A resolução CVM 175 é dividida em parte geral, aplicável para todas as categorias de fundos e seus anexos normativos, com disposições e regras específicas para cada tipo de fundo: Anexo I – Fundos de Investimentos em Ações, Cambiais, Multimercado e Renda Fixa, denominados Fundos de Investimentos Financeiro–FIF e Anexo II – Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios–FIDC.

    Em 28 de março de 2023, a CVM divulgou a Resolução CVM n.º 181/23, alterando pontualmente dispositivos da Resolução CVM 175, incluindo a alteração da entrada em vigor. Em 31 de maio de 2023, a CVM divulgou a Resolução CVM n.º 184/23, alterando dispositivos da CVM 175, consolidando os entendimentos de outras modalidades de fundos de investimentos e integrando os Anexos da Resolução 175, em destaque os anexos III e IV,  com as regras específicas para Fundos de Investimento Imobiliários e Fundos de Investimento em Participações, respectivamente.

    Para se adequar as novas regras, os participantes do mercado de Fundos de Investimentos devem entender as mudanças trazidas pela resolução e adequar seus procedimentos frente as novas exigências. A resolução afeta tantos os fundos operacionais, fundos em estoque, quanto os novos fundos.

    É importante compreender as alterações dispostas na resolução e avaliar internamente como se adequar a cada novo dispositivo, ou buscar por uma assessoria que ofereça suporte técnico e didático para o cumprimento normativo dessas e de outras instituições reguladas, como CVM e ANBIMA.

    A Growth Compliance disponibiliza, a partir de novembro, a sua Plataforma Growth Compliance, onde é possível acessar cada normativo, fazer a gestão, visualização e acompanhar as atualizações obrigatórias de forma online e sistêmica. Um calendário regulamentar está disponível contendo as obrigatoriedades a serem cumpridas durante o ano, com detalhes de cada obrigação e alertas antecipados para uma gestão organizada das demandas regulatórias.

    Para Itamar Junior, sócio-diretor do Regdrive, Regtech especializa em compliance, “a Plataforma Growth Compliance veio para atender a uma demanda recorrente do mercado das Assets, com informações atualizadas e classificadas de acordo com cada atividade realizada no mercado de Fundos de Investimentos.”

    É importante ter em mente os diferentes prazos de implementação das novas regras estabelecidas pela CVM 175, para mais informações, basta baixar o e-book.

    Economia EMPREENDEDORISMO NEGÓCIOS STARTUPS tecnologia

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