Por Ricardo Dosso – advogado
A convivência entre a atividade agropecuária e a sociedade urbana, cada vez mais próxima, traz à tona a questão da responsabilidade do proprietário rural por animais de sua propriedade que saem do imóvel e causam danos a terceiros. Essa problemática envolve não apenas prejuízos materiais, como danos a lavouras, mas também situações de risco, como acidentes envolvendo pessoas.
A responsabilidade do proprietário rural por animais que saem de sua propriedade deriva da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no Código Civil brasileiro. Conforme o artigo 936, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.” Isso significa que o proprietário é responsável pelos danos causados pelo animal, independentemente de culpa, a menos que prove que a vítima agiu com imprudência ou que o ocorrido foi resultado de uma força maior.
Para que a responsabilidade do proprietário rural seja configurada, é necessário que o animal seja considerado um “semovente”, ou seja, um ser que se move por si só, como cavalos, bois, ovelhas, entre outros. Animais que são mantidos sob estrita vigilância, como cães de guarda em cercados, podem ser considerados “coisas”, e a responsabilidade do proprietário será regida pelas regras gerais de responsabilidade civil.
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o proprietário de animais é estritamente responsável pelos danos que eles possam causar a terceiros. Em casos de animais que saem do local onde deveriam estar e causam prejuízos a lavouras ou provocam acidentes, os tribunais têm entendido que o dono do semovente deve indenizar as vítimas.
Além da responsabilidade baseada na guarda do animal, a jurisprudência também considera a atividade rural como uma fonte de risco. Assim, proprietários rurais são responsáveis não apenas pelos danos causados por seus animais, mas também pelos danos decorrentes da própria atividade agropecuária, como a queda de galhos de árvores, produtos químicos que contaminam rios, entre outros.
Para evitar litígios e garantir a segurança das comunidades vizinhas, é fundamental que os proprietários rurais adotem medidas preventivas, como a construção de cercas adequadas, a supervisão regular dos animais e a contratação de profissionais capacitados para manejar o gado. A observância das normas legais e a aplicação das boas práticas no manejo dos animais são essenciais para uma convivência pacífica entre o meio rural e as comunidades circunvizinhas, promovendo assim a justiça e a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.