Close Menu
Portal FNTPortal FNT

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Leapfone leva assinatura de smartphones ao B2B e reduz custos em até 2,5x

    6 de março de 2026

    Trevo do Catuaí favorece comércio e logística em Maringá

    6 de março de 2026

    Doença renal pode ser importante causa de morte até 2040

    6 de março de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    FNT no Fato
    • Leapfone leva assinatura de smartphones ao B2B e reduz custos em até 2,5x
    • Trevo do Catuaí favorece comércio e logística em Maringá
    • Doença renal pode ser importante causa de morte até 2040
    • Smoke Free Sweden: limbo jurídico em torno dos saquinhos de nicotina priva as mulheres brasileiras da melhor ferramenta para parar de fumar
    • Crescimento das encomendas exige evolução dos condomínios
    • Mulheres ampliam espaço e avançam na governança das empresas
    • BI e IA avançam na gestão de empresas médias
    • Semipresencial cresce e amplia acesso ao ensino superior
    • EUA restringem imigração irregular e ampliam vias legais
    • Acessibilidade leva cegos a exposições imersivas no Festival Fronteiras SP
    Portal FNTPortal FNT
    • Home
    • Cairo Still
    • Sem Travas
    • Local
    • Familia Verzola
    • HUMANARTE
    • Mulher Q Empreende
    • Fato Esportivo
    • Porça News
    • Agora Franca
    • Intelecto Saber
    • +Colunas
      • Sociedade Organizada
      • Rádio FNT
      • Região
      • Viva Saudável
      • Edgar Ajax
      • Vitamina Podcast
      • Cultura
      • Brasil
      • Cultura
      • Tecnologia
      • Natureza Online
      • Still Audiovisuais
      • Uma Palavra de Fé
      • NOTÍCIAS CORPORATIVAS
    Portal FNTPortal FNT
    Início » Prefeituras vêm adotando valores venais sem o devido processo administrativo para cobrar mais ITBI
    Sem categoria

    Prefeituras vêm adotando valores venais sem o devido processo administrativo para cobrar mais ITBI

    David FlorimBy David Florim10 de outubro de 2023

    Por Diego Nomiyama – advogado

    Apesar dos critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do ITBI, prefeituras vêm adotando posturas arbitrárias para cobrar um valor de imposto maior que o devido e sem respeitar o direito do contribuinte.

    O imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) é um imposto municipal que é cobrado quando há a venda de uma casa, um prédio, uma fazenda, ou qualquer outro imóvel.

    Pela lei, a base de cálculo do ITBI é o chamado “valor venal dos bens” e esta expressão enseja muitas discussões. Afinal, pode o leitor questionar se este valor venal é o mesmo usado para a base de cálculo do IPTU.

    Foram tantas as discussões sobre o valor que serve de base de cálculo do ITBI na justiça que o Superior Tribunal de Justiça precisou decidir a questão por meio do sistema dos recursos repetitivos. Foi, então, que veio o Tema 1.113, o qual definiu critérios para se identificar a base de cálculo do ITBI.

    Um dos critérios estabelecidos diz respeito à expressão que deve ser dada à expressão “valor venal”, mencionado na lei. Para o tribunal superior, este valor corresponde ao preço da venda do imóvel em condições de mercado e não pode estar vinculado ao valor venal usado para calcular o IPTU.

    Em complemento ao critério acima, o tribunal também estabeleceu que o valor pago pelo adquirente do imóvel possui presunção de que ele corresponde ao valor de mercado do bem. Esta presunção somente pode ser afastada pelos municípios mediante a instauração de um processo administrativo que irá verificar o valor de mercado.

    No entanto, apesar dos critérios estabelecidos, muitos municípios decidem arbitrar unilateralmente o valor que entendem como sendo o de mercado do bem. Esta postura acaba por vezes aumentando o valor do imposto a ser pago pelo contribuinte e fere direitos fundamentais, pois sequer garante ao particular questionar o valor venal indicado pelo ente público.

    É o caso de um município do Mato Grosso do Sul que ao cobrar o ITBI sobre a venda de uma fazenda, entendeu que base de cálculo, isto é, o valor de mercado do bem, era o dobro do preço pago pelo contribuinte.

    Esta majoração foi feita de forma unilateral, sem o devido procedimento administrativo e sem garantir o direito de o contribuinte questionar a conduta. Inclusive, foi necessário a impetração de um mandado de segurança para impedir os efeitos dos atos do ente municipal e garantir que o proprietário rural pudesse registrar a transferência da fazenda que tinha adquirido.

    Esta postura de alguns Municípios vai além de uma ilegalidade, pois elas geram uma imprevisibilidade para as operações de compra e venda ao aumentar os custos. Afinal, é comum que os agentes contabilizem o valor dos tributos a serem recolhidos quando iniciam uma tratativa, especialmente envolvendo bens imóveis. Logo, não é razoável que haja um aumento inesperado de um tributo quando este não é acompanhado de uma mudança legislativa.

    Havendo uma lei tributária, é imprescindível que ela dê previsibilidade ao contribuinte sobre o quanto ele deverá pagar ao Estado. Inclusive, não é impensável afirmar que a parcela tributária compõe o chamado valor de mercado de um bem imóvel, razão pela qual não é possível que o ente público busque majorar o tributo via aumento da base de cálculo sem o devido procedimento.

    Neste cenário, quando ocorre uma situação desta natureza, cabe ao contribuinte impugnar o procedimento e, em última instância, recorrer ao Judiciário para que não apenas a pessoa consiga garantir o seu direito a um procedimento administrativo correto, como também resguardar os seus direitos patrimoniais.

    Related Posts

    Sorriso de Domingo!

    15 de fevereiro de 2026

    Abre e fecha no Carnaval: confira o funcionamento dos serviços estaduais

    12 de fevereiro de 2026

    Homem é preso com 200 kg de maconha no interior de SP

    5 de fevereiro de 2026
    -Clique e ouça
    Posts Recentes
    • Leapfone leva assinatura de smartphones ao B2B e reduz custos em até 2,5x
    • Trevo do Catuaí favorece comércio e logística em Maringá
    • Doença renal pode ser importante causa de morte até 2040
    • Smoke Free Sweden: limbo jurídico em torno dos saquinhos de nicotina priva as mulheres brasileiras da melhor ferramenta para parar de fumar
    • Crescimento das encomendas exige evolução dos condomínios
    Sobre nós

    Sua fonte para as notícias de qualidade, sem tendências políticas e ideológicas, a verdade sem manipulação. “Jornalismo Raiz”.

    Aceitamos sugestões de pauta.

    Envie-nos um e-mail: jornalismo@fatonoato.com.br

    Facebook Instagram YouTube
    Fato no Insta e Face
    • Instagram
    • Facebook
    Veja Também
    Política

    Bianca Freitas inicia nova fase ao lado do deputado Marcos Pereira do Republicanos

    By Cairo Still

    Com atuação consolidada em cerca de 31 municípios que compõem o Consórcio de Municípios da…

    Mais de 317 mil quilos de eletrônicos ganham destino sustentável e transformam vidas em Franca

    4 de março de 2026

    Provas para médicos no Hospital de Franca serão marcadas nas próximas duas semanas

    3 de março de 2026

    Oftalmologia abre atendimentos e marca início das atividades do Hospital do Estado

    28 de fevereiro de 2026
    Arquivos
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • maio 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023
    • dezembro 2022
    • novembro 2022
    • outubro 2022
    • setembro 2022
    • agosto 2022
    • julho 2022
    • junho 2022
    • maio 2022
    • abril 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • janeiro 2022
    © 2026 ThemeSphere. Designed by Grupo Rádio Empresa Brasil.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.