Por Ana Franco Toledo – advogada
Recentemente, o Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) recolheu oito lotes de café em razão de ter encontrado, em uma fiscalização, impurezas, tais como cascas, galhos e outros resíduos, acima dos limites permitidos pela legislação.
Por serem produtos naturais e extraídos das lavouras, certos alimentos contêm resíduos de sua produção, mas a legislação brasileira estabelece requisitos mínimos de qualidade que devem ser observados para que a população, ao adquirir os produtos, tenha acesso a alimentos de boa qualidade e, especialmente, que não prejudiquem a sua saúde.
Além dos problemas de saúde que podem acarretar, a presença de resíduos, tais como cascas, galhos e paus, podem configurar fraude por parte dos produtores ou beneficiadores, pois parte do peso do produto vendido ao consumidor como café, na verdade, é composto de detritos.
As regras para a produção e controle de qualidade do café no Brasil são estabelecidas pela Portaria do Secretário da Defesa Agropecuária do MAPA nº 570, de 09 de maio de 2022, sendo que a classificação dos produtos vegetais é uma prerrogativa do Poder Público e entidades devidamente credenciadas, por força da Lei 9.972/2000.
No caso em concreto, os resíduos do beneficiamento do grão de café foram torrados como se fossem grãos de café legítimos. A fiscalização recolheu os lotes, interditou estabelecimentos e mais de 26 marcas foram identificadas com indícios de irregularidades. Agora, os fabricantes terão que provar se o ocorrido foi um erro pontual ou algo mais grave.
A fiscalização ocorreu a partir de julho de 2023, com 16 auditores fiscais federais agropecuários e agentes do MAPA nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal para combater a fraude em cafés.
O agronegócio e a produção de alimentos são essenciais para o desenvolvimento do país, tanto do ponto de vista econômico, como do bem estar da população, em vários níveis. O empresário rural tem que contar com o apoio de profissionais especializados que conheçam a legislação e regras aplicáveis às suas atividades, para evitar dissabores tais como esses apontados neste texto.
O apoio de um profissional do direito que conheça as normas e diretrizes do MAPA e que auxilie o empresário rural a colocá-las em prática e efetividade em seu ciclo produtivo é fundamental e pode mesmo melhorar a precificação dos produtos que atendam devidamente às exigências formuladas pelo Poder Público.