O governo federal publicou uma portaria esta semana isentando as pessoas que recebem Bolsa Família ou Benefícios de Prestação Continuada do INSS (idosos com mais de 65 e pessoas com deficiência) do pagamento das parcelas do programa Minha Casa Minha Vida.
Porém, a regra só se aplica a contratos de habitação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial(FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Para quem faz parte da faixa 1 do MCMV, e possui renda mensal de até R$ 2.640, o subsídio do governo pode chegar até 95% do valor do total da propriedade, sendo que a pessoa pagará apenas 5% do valor total do imóvel.
De acordo com a norma, famílias com renda mensal de até R$ 1.320 (Faixa 1 do programa MCMV) pagarão parcelas de 10% da renda familiar, respeitando o valor mínimo de R$ 80 por parcela, enquanto famílias com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400 (Faixa 2 do Programa), as parcelas serão de 15% da renda familiar, diminui em R$ 66,00 do valor total da parcela.
Já aqueles que não se enquadram nas faixas 1 e 2, as prestações poderão ser reduzidas de 120 para 60 parcelas.
A isenção só beneficiará quem adquiriu propriedades nas modalidades subsidiadas. Além disso, a Caixa Econômica Federal tem 30 dias para regulamentar essas novas regras, porém, passado esse prazo os contratos que se enquadrarem na isenção serão suspensos automaticamente.
Mais de 21 milhões de famílias do Bolsa Família e 5,4 milhões do BPC serão contempladas com esse perdão de dívida. Esta medida auxiliará pessoas que não puderam garantir o pagamento em razão da crise financeira gerada pela pandemia
Entretanto, a isenção não inclui as dívidas de taxas condominiais, que podem levar à perda do imóvel em caso de inadimplência, assim, os proprietários devem quitar suas pendências junto à administradora condominial.