Por Ricardo Dosso – advogado
Mencionamos em artigo anterior que a agricultura é uma atividade vulnerável a diversos fatores imprevisíveis, como intempéries climáticas, má germinação de sementes, além de pragas e doenças que podem causar quebras significativas na produção. Para proteger os produtores rurais contra essas adversidades, o seguro agrícola desempenha um papel crucial.
Para garantir que o seguro cumpra sua função de amparo em momentos de dificuldade, é fundamental que os produtores rurais estejam cientes das providências que devem ser tomadas para receber o seguro agrícola em caso de quebra de safra, bem como das principais razões alegadas pelas seguradoras para recusar o pagamento da indenização.
Importante esclarecer que a contratação do seguro agrícola deve ser feita antes do início da safra. É fundamental escolher uma modalidade de seguro que se adeque às necessidades específicas da lavoura, levando em consideração fatores como a cultura, a região, o histórico de riscos e o tamanho da produção.
Manter registros detalhados de todas as etapas do processo de cultivo também é crucial. Isso inclui o uso de práticas recomendadas, aplicação de insumos, datas de plantio e colheita, além de informações meteorológicas e laudos técnicos. A guarda de todos esses documentos pode ser fundamental no futuro.
Caso ocorra um evento que possa resultar em perda de safra, o produtor deve notificar imediatamente a seguradora. É importante seguir os procedimentos estabelecidos pelo contrato de seguro, que pode incluir a realização de vistorias no campo e a avaliação das perdas. São fundamentais as evidências que comprovem a ocorrência da quebra de safra. Isso pode incluir fotografias, laudos técnicos, relatórios de produtividade e quaisquer outros documentos que auxiliem na demonstração das perdas.
A seguradora em seguida realizará uma avaliação das perdas e de suas causas. Nesse momento é que podem ocorrer a recusa no pagamento da indenização securitária. As razões mais comuns incluem:
Falta de documentação: Se o produtor não mantiver registros adequados ou não notificar a seguradora a tempo, isso pode resultar na recusa do pagamento.
Causas excluídas da cobertura: Alguns contratos de seguro agrícola excluem certos eventos, como eventos políticos, atos de guerra, negligência do produtor, entre outros. É importante entender quais eventos estão cobertos e quais não estão.
Suspeita de fraude: Qualquer tentativa de fraude, como inflar a extensão das perdas, pode resultar na recusa do pagamento e até em ações legais contra o produtor.
Não conformidade com as regras do contrato: Se o produtor não seguir as regras e procedimentos estabelecidos no contrato de seguro, a seguradora pode alegar não conformidade e recusar o pagamento.
Se o produtor considerar injusta a recusa da seguradora, pode buscar medidas judiciais para resolver o impasse. Isso envolve a contratação de um advogado especializado em direito agrário para representar o seu caso perante o Poder Judiciário.