Por Julia Florim – advogada
Os profissionais autônomos e prestadores de serviços podem exercer, duas ou até mais atividades remuneradas com vinculação ao Regime Geral da Previdência (INSS). Isso pode acontecer com médicos, advogados, psicólogos e profissionais liberais de uma forma geral.
Esses profissionais podem prestar serviços através de uma pessoa jurídica ou física e ainda estarem ligados à alguma instituição, seja como prestador de serviço ou colaborador celetista.
No caso dos profissionais autônomos, o recolhimento deve ser feito pelo próprio profissional, na qualidade de contribuinte individual.
Já aqueles profissionais que prestam serviço a terceiros, ainda que sem vínculo empregatício, terão seus recolhimentos de INSS retidos pela própria fonte pagadora em 11% do valor pago pelo serviço, já descontado da nota fiscal gerada pelo profissional PJ.
No caso de profissionais ligados à empresas com vínculo em carteira de trabalho, o pagamento do INSS acontecerá através do próprio empregador, que descontará entre 7,5%, a 14%, a depender do valor da remuneração.
Aos profissionais que possuem registro e/ou sociedade de natureza jurídica, e utilizam o cadastro para prestação de serviços, o desconto praticado para o INSS acontece pelo próprio profissional a partir do pró-labore obtido. A maioria desses cadastros são optantes do Simples Nacional, tendo alíquota prevista em 11%.
Atividade concomitante e a contribuição previdenciária acima do teto
Muito provavelmente em decorrência dessa rotina atribulada com acúmulo de tarefas e das longas jornadas, o desconto da contribuição previdenciária em favor do INSS, realizado mês a mês sobre os mais variados rendimentos, acaba passando despercebido e sendo ignorado pela maioria dos profissionais.
Ocorre que para a legislação previdenciária, muito embora o profissional possa recolher valores superiores ao teto máximo de contribuição previdenciária, ele NÃO PODERÁ RECEBER valores superiores ao teto máximo da previdência social que para o ano de 2023 é de R$ 7.507,49.
O que muitos não sabem é que a legislação tributária permite que se comunique os empregadores dos demais vínculos informando que já atingido o teto máximo da contribuição previdenciária, para evitar novos descontos nos outros vínculos de emprego.
Como não há comunicação entre as diferentes fontes, a eventual omissão do profissional em informar quando já atingiu o teto de contribuição auxiliará para o recolhimento a maior.
O grande problema é que a contribuição a mais não representará benefício algum para o segurado, uma vez que, como dito, não há benefício superior ao valor do teto.
Em poucas palavras, será dinheiro jogado fora!
A boa notícia é que com relação as contribuições recolhidas em até 5 anos é possível pleitear a restituição e devolução dos valores pela União Federal.
Como é feito o pedido de restituição de tributos?
O pedido de restituição pode ser feito através do Processo Administrativo na Receita Federal e possibilita a compensação com tributos vincendos e até mesmo a restituição em dinheiro dos valores pagos.
O planejamento previdenciário, também tratado como planejamento de aposentadoria, é um procedimento que visa ajudar o contribuinte na construção do processo de entrada à previdência social.
Ele é importante, pois auxilia os profissionais a se prepararem antecipadamente para o processo de solicitação de aposentadoria, prevenindo intercorrências indesejáveis como o recolhimento de tributos acima do teto.
Vale destacar que o planejamento previdenciário ainda assegura que o contribuinte não sofra penalidades por falta de pagamento de guia.
Através dele o advogado orienta e gerencia a contribuição correta para garantir uma assistência segura e tranquila.
Por fim, a nossa orientação é que nenhum profissional deixe de consultar uma assessoria jurídica especializada para realização do planejamento previdenciário.