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    Sociedade Organizada

    ATENÇÃO – Multas encaminhadas fora do prazo na pandemia devem ser anuladas

    Marcela Barros Reg. 0093373/SPBy Marcela Barros Reg. 0093373/SP28 de setembro de 2021Updated:29 de setembro de 2021

    Diversos setores públicos foram impactados graças à pandemia, inclusive os relacionados às infrações de trânsito. Durante o período de março a novembro do último ano, muitos prazos foram suspensos ou prorrogados, seja pela redução de mão de obra no serviço público, pelo trabalho em modelo “home office”, e até mesmo pelos protocolos sanitários de distanciamento social estabelecidos.

    Um caso bem comum foi o que aconteceu com os prazos para apresentação de recursos de multas, que foram prorrogados por determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Apesar de as infrações continuarem ocorrendo e as respectivas multas terem sido registradas, os condutores não precisaram se preocupar com os recursos ou pagamentos pois os prazos estavam suspensos, e as notificações sequer estavam sendo encaminhadas por correio.

    Porém, o Contran emitiu uma Resolução que entrou em vigor em dezembro de 2020 (Res. nº 805), regulamentando os novos prazos para interposição dos recursos das multas aplicadas em 2020, e todas as notificações que foram registradas entre as datas de 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 começaram a ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

    Mas ainda que os prazos tenham sido reestabelecidos é preciso que os órgãos de trânsito cumpram o prazo de notificação, que de acordo com a legislação brasileira é de até 30 dias do momento da autuação. Isso significa que do dia em que foi aplicada a multa, o departamento de trânsito tem que notificar o condutor em 30 dias, sob pena de nulidade da multa. É o que diz o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Portanto, o condutor autuado deve ficar atento ao novo cronograma do Contran, que deve respeitar o prazo de 30 dias para envio da notificação a partir da nova data estabelecida.

    Vejam um exemplo, as infrações que ocorreram entre 1º e 31 de maio de 2020, deveriam ter suas notificações encaminhadas ao proprietário do veículo entre 1º e 31 de março de 2021, se o responsável receber a notificação posteriormente a esta data, o auto de infração deverá ser arquivado, a multa anulada e seus pontos cancelados.

    O condutor que recebeu notificação fora do prazo estabelecido deve procurar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de sua cidade (JARI) ou um advogado de sua confiança, e protocolar recurso solicitando a nulidade do ato, que deverá ser concedida de ofício pelo responsável do órgão, que na negativa poderá incorrer em crime de excesso de exação e até de abuso de autoridade, em face do conhecimento da norma e da irregularidade da cobrança ocorrida.

    Segue abaixo o novo cronograma definido pelo CONTRAN:

    – Registro da infração entre 26/02 e 31/03/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/01/2021

    – Registro da infração entre 1º/04 e 30/04/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 28/02/2021

    – Registro da infração entre 1º/05 e 31/05/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/03/2021

    – Registro da infração entre 1º/06 e 30/06/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/04/2021

    – Registro da infração entre 1º/07 e 31/07/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/05/2021

    – Registro da infração entre 1º/08 e 31/08/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/06/2021

    – Registro da infração entre 1º/09 e 30/09/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/07/2021

    – Registro da infração entre 1º/10 e 31/10/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/08/2021

    – Registro da infração entre 1º/11 e 30/11/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/09/2021.

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