Diariamente, é natural crianças brincarem sozinhas nas áreas comuns de condomínios. Porém, a prática é errada, e além de ser perigosa para as crianças, pode fazer com que pais percam a guarda dos mesmos.
– “Com frequência, observamos pais saindo para o trabalho e deixando os filhos sozinhos, ou os deixando nas áreas comuns do condomínio enquanto ficam em casa. São fatos graves e que podem resultar em consequências sérias”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
Recentemente, em Ribeirão Preto, o Conselho Tutelar foi acionado por vizinhos que denunciaram, dizendo que a mãe havia saído para trabalhar e deixado os dois meninos em casa. Quando o Conselho Tutelar chegou, as crianças pularam do primeiro andar e sofreram uma queda, tendo que ser levadas para uma Unidade de Saúde para atendimento.
O fato, que ganhou notoriedade, é apenas um em meio à grande quantidade de situações.
– “O condomínio não é responsável pelas crianças. Os pais é que são responsáveis. Tudo isso está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. As crianças têm direito ao lazer, mas sob supervisão dos pais”, enfatizou.
Segundo ele, isso implica na prática do crime de abandono de incapaz. O pior é que o condômino, muitas vezes, delega a “responsabilidade” ao condomínio, quando na realidade o mesmo é que é responsável pelo(a) filho(a).
– “Nós, que trabalhamos com condomínios, conhecemos histórias absurdas de pais que deixam seus filhos, seja para trabalhar ou até mesmo para descansar. Daí a criança se machuca enquanto brinca, desaparecem ou até mesmo podem sofrer abusos. E se os vizinhos denunciarem esses pais perdem a guarda. É um fato grave que deve ser evitado”, finalizou.