Por Ricardo Dosso – advogado
A Lei nº 4.504/1964, mais conhecida por Estatuto da Terra, é a principal norma do direito agrário brasileiro. Sancionada em 1964, durante o período militar, teve papel crucial na regulamentação das relações agrárias, visando promover a justiça social no campo e aprimorar a utilização e a distribuição das terras no país.
Para entendermos o contexto que levou à criação do Estatuto da Terra é essencial observar o histórico de concentração fundiária no Brasil. Desde o período colonial, a distribuição de terras foi marcada pela posse irregular e pela grilagem. A pressão por reforma agrária e o combate à concentração fundiária ganharam força ao longo do século XX, especialmente com a mobilização de movimentos sociais rurais. As lutas por terra e a pressão por direitos dos direitos dos trabalhadores rurais foram fatores-chave para impulsionar a formulação de uma legislação que tratasse das questões agrárias de forma mais justa e equitativa.
O estatuto foi concebido como uma medida de transição, visando conter as pressões pela reforma agrária mais ampla e, ao mesmo tempo, garantir certos direitos aos trabalhadores rurais. Entretanto, ao longo dos anos, sua implementação e eficácia foram objeto de debates e críticas, uma vez que muitos o consideravam insuficiente para promover uma real transformação na estrutura agrária do país.
O Estatuto da Terra abrange uma série de temas importantes relacionados ao meio rural e aos direitos dos trabalhadores agrários. Alguns dos principais assuntos disciplinados pelo estatuto são:
Reforma Agrária: Estabelece as diretrizes para a desapropriação de terras para fins de reforma agrária, visando a promoção da justiça social e da distribuição equitativa de terras.
Limite de Propriedade: Define o tamanho máximo que uma propriedade rural pode ter, com o objetivo de evitar a concentração excessiva de terras nas mãos de poucos proprietários.
Direitos dos Trabalhadores Rurais: Garante direitos trabalhistas aos trabalhadores rurais, como jornada de trabalho, salário mínimo, proteção social e segurança no trabalho.
Cadastro Rural: Institui a obrigatoriedade de cadastro das propriedades rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Parcelamento da Terra: Estabelece critérios para o parcelamento e a alienação de imóveis rurais.
Zoneamento Agrícola: Regulamenta o zoneamento agrícola, determinando a destinação das terras para atividades específicas de acordo com suas características e potencialidades.
Contratos Agrários: Define as regras para celebração e execução dos contratos agrários, como parceria e arrendamento, disciplinando os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Proteção Ambiental: Estabelece normas para a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais nas propriedades rurais.