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    Obrigações ambientais do proprietário rural

    David FlorimBy David Florim11 de julho de 2023

    Por Ricardo Dosso – advogado

    A conservação do meio ambiente tem se tornado uma preocupação global cada vez mais presente. No Brasil, país de vasta extensão territorial e com uma significativa base agrícola, a preservação ambiental ganha ainda mais importância. Nesse contexto, é fundamental que os proprietários rurais cumpram suas obrigações ambientais de forma regular e responsável. Dentre essas obrigações, destacam-se o georreferenciamento das propriedades, o cuidado com áreas de preservação permanente e reserva legal, bem como a inscrição e cumprimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O georreferenciamento das propriedades é um procedimento essencial para a regularização ambiental e jurídica das áreas rurais. Ele consiste na determinação precisa das coordenadas geográficas do perímetro da propriedade, delimitando sua extensão territorial. Essa prática é obrigatória para todos os imóveis rurais, conforme previsto na Lei nº 10.267/2001. O procedimento deve ser realizado por um profissional habilitado, como um engenheiro agrimensor, e é importante seguir as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O georreferenciamento facilita o monitoramento das propriedades rurais e contribui para a gestão territorial, além de ser uma base sólida para a identificação e regularização de áreas de preservação.

    O cuidado com as áreas de preservação permanente (APPs) e a reserva legal é outra obrigação ambiental fundamental para os proprietários rurais. As APPs são áreas protegidas, como margens de rios, encostas e topos de morros, que desempenham funções ambientais essenciais, como a proteção de recursos hídricos e a manutenção da biodiversidade. A legislação brasileira estabelece critérios específicos para a utilização dessas áreas, proibindo práticas que possam comprometer sua integridade. A reserva legal, por sua vez, é uma porcentagem da propriedade que deve ser mantida com vegetação nativa, variando de acordo com o bioma e a região. Ambas as áreas devem ser respeitadas e conservadas, garantindo a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio dos ecossistemas.

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são instrumentos legais que visam à regularização ambiental das propriedades rurais. O CAR consiste no registro eletrônico de informações ambientais das propriedades, como a identificação do imóvel, a área de reserva legal, as áreas de preservação permanente, entre outros dados relevantes. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. Já o PRA é um programa que permite ao proprietário regularizar as pendências ambientais identificadas no CAR. Ele estabelece um conjunto de ações a serem realizadas, como a recomposição de áreas degradadas, a adoção de práticas de conservação do solo e da água, entre outras medidas, com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades.

    O cumprimento regular e adequado dessas obrigações ambientais pelos proprietários rurais é fundamental para evitar consequências legais e ambientais negativas. O descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, embargos e até mesmo na impossibilidade de acesso a financiamentos e programas de incentivo governamentais. Além disso, a reputação e a imagem do proprietário rural podem ser prejudicadas, afetando as relações comerciais e a valorização de seus produtos no mercado.

    É importante ressaltar que as políticas internacionais têm valorizado cada vez mais produtos oriundos de práticas ambientalmente sustentáveis. Países e empresas têm buscado produtos agrícolas e pecuários que sejam produzidos de maneira responsável, com respeito ao meio ambiente e à preservação dos recursos naturais. A demanda por certificações de sustentabilidade, como a Certificação de Agricultura Sustentável (RAS) e a Certificação de Cadeia de Custódia (CCS), tem aumentado significativamente. Portanto, o cumprimento das obrigações ambientais não apenas evita problemas legais, mas também se torna um diferencial competitivo, ampliando as oportunidades de negócio e agregando valor aos produtos rurais.

    Em suma, as obrigações ambientais do proprietário rural são essenciais para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. O georreferenciamento das propriedades, o cuidado com áreas de preservação permanente e reserva legal, assim como a inscrição e cumprimento do CAR e do PRA, são medidas que visam à regularização ambiental e à valorização dos produtos rurais.

    O descumprimento dessas normas pode acarretar consequências negativas, tanto no âmbito legal quanto no comercial. Por outro lado, o cumprimento regular e responsável dessas obrigações abre portas para a inserção em mercados cada vez mais exigentes e valorizados, que buscam produtos oriundos de práticas ambientalmente sustentáveis. Assim, a regularidade dessas obrigações se torna uma estratégia inteligente e benéfica para os proprietários rurais e para o planeta como um todo.

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