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    Início » Lei 14.457/22: empresas com CIPA são obrigadas a dar treinamentos sobre assédio
    Notícias Corporativas

    Lei 14.457/22: empresas com CIPA são obrigadas a dar treinamentos sobre assédio

    DINOBy DINO12 de maio de 2023
    Lei 14.457/22: empresas com CIPA são obrigadas a dar treinamentos sobre assédio
    Lei 14.457/22: empresas com CIPA são obrigadas a dar treinamentos sobre assédio

    Em 2021 foram registrados mais de 52 mil casos de assédio moral e mais de três mil com relação a assédio sexual, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esses dados comprovam que esse tipo de violência é uma realidade dentro do mercado de trabalho. Um estudo global realizado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) em cerca de 121 países, mostrou que 1 a cada 5 colaboradores já sofreu algum tipo de violência ou assédio no ambiente de trabalho.

    O assédio moral é uma prática que tem como característica comportamentos abusivos que causam constrangimento, discriminação e desrespeito em relação a vítima. Esse tipo de violência pode ser praticada por qualquer pessoa, independente do nível hierárquico.

    Sendo um problema que afeta a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, além da produtividade e a reputação das empresas. Fernanda Duarte, doutora em Psicologia pela Universidade de Brasília, explica que nos últimos quatro anos foi possível perceber uma intensificação do assédio. 

    Ela comenta que “a partir deste ambiente de assédio as pessoas se sentem coagidas e têm a autonomia tolhida. Então, vão se sentindo sozinhos e isolados no local de trabalho. Esta vivência se relaciona com sintomas depressivos”.

    Visando trazer melhorias dentro desse cenário, foi criada a Lei 14.457/22 que obriga as empresas a fornecerem treinamentos sobre assédio moral e diversidade a cada 12 meses. A nova lei tem como objetivo conscientizar os funcionários e gestores sobre a importância de prevenir e combater a prática no ambiente de trabalho.

    Ela também exige que as empresas adotem medidas preventivas para evitar o assédio moral, como a criação de canais de denúncia, o acompanhamento psicológico dos funcionários e a implementação de políticas de respeito à diversidade. O não cumprimento da lei pode resultar em multas e outras penalidades.

    Thalia Sousa, analista jurídica na Lexly, empresa que oferece soluções jurídicas digitais, faz algumas observações no que diz respeito à nova legislação e como as empresas e Recursos Humanos podem implementá-las dentro do mercado de trabalho.

    Ela afirma que “com a nova lei, as empresas passarão a ter uma obrigação legal com relação à tratativa do assédio dentro do ambiente de trabalho, como haverá uma fiscalização pelos órgãos competentes, é de extrema importância que exista um treinamento nas empresas”.

    Para a profissional, um dos pontos cruciais quando se fala em assédio moral no trabalho é a capacitação e mentoria para que recursos humanos e gestores estejam preparados para identificar esse tipo de conduta e combatê-la.

    Ao ser questionada sobre dicas práticas de como empresas possam implementar estratégias tangíveis de combate ao assédio, Thalia afirma que “elaborar um código de ética e conduta com base nos valores da organização é um começo para que todos os colaboradores estejam em conformidade com boas práticas de convívio”.

    A Lexly junto com um time de especialistas jurídicos produziu um manual de como criar e implantar um código de ética dentro das empresas e garantir um ambiente de trabalho mais íntegro. O material pode ser baixado gratuitamente na biblioteca virtual para recursos humanos.

    Thalia completa afirmando que benefícios de apoio jurídico são uma opção para levar educação jurídica dentro das empresas e garantir mais segurança para os recursos humanos e colaboradores.

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