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    Julgamento do STF pode pôr fim à demissão sem justa causa?

    DINOBy DINO27 de janeiro de 2023
    Julgamento do STF pode pôr fim à demissão sem justa causa?
    Julgamento do STF pode pôr fim à demissão sem justa causa?

    Após vinte e cinco anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar o julgamento sobre uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2023 para determinar se um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996 – que retirou o Brasil do tratado -, é, ou não, constitucional. Frequentemente, o tema é cercado de debates por conta da possibilidade de que a Suprema Corte poderia terminar com a demissão sem justa causa no país.

    A convenção 158 da OIT foi lançada em 1982 e conta com 35 signatários, como Austrália, Espanha, França e Suécia. De acordo com o tratado, os empregadores devem ter uma justificativa para as demissões sem a iniciativa dos empregados. A Convenção foi aprovada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/92 e promulgada pelo Decreto 1.855/96.

    Em junho de 1996, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e a CNT (Confederação Nacional do Transporte) ajuizaram, de forma conjunta, a chamada “Ação Direta de Inconstitucionalidade 1480-3”, impugnando a própria Convenção.

    Na ação, as entidades argumentaram que “a Convenção 158 teria colidido com o art. 7º, inciso I da Constituição Federal, afirmando que ela disciplina as mesmas matérias do tratado (indenização compensatória, para despedida arbitrária sem justa causa) e que a regulamentação da dispensa arbitrária estaria sujeita à reserva constitucional de LC (Lei complementar)”, como mostra a publicação do Conjur (Consultório Jurídico).

    Agora, a expectativa é que o STF volte a julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1625, que chegou ao Supremo em 1997. Por iniciativa da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura), a ADI questiona a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da convenção um ano após a ratificação do dispositivo com a votação do Congresso, em 1995.

    A ação da Contag, que agora pode ser julgada pelo STF, argumenta que a saída do Brasil do tratado só poderia ter ocorrido por meio do Legislativo, assim como aconteceu a sua ratificação. 

    Caso o Brasil volte à convenção, as empresas terão de justificar o motivo do desligamento de seus profissionais. Para tanto, estas poderão usar justificativas econômicas, como necessidade de redução de funcionários ou mesmo técnica e de desempenho, como mostra uma publicação da BBC News Brasil.

    Na prática, as regras estabelecidas pela legislação brasileira continuam valendo, o que preserva à empresa a possibilidade de desligar funcionários de forma unilateral, mas adiciona a necessidade de justificar a razão da demissão.

    “Caso o STF decida sobre a procedência da ADIN, a Convenção 158 volta à cena. Com isso, as empresas, ainda que decidam despedir os empregados ‘sem justo motivo’, pagando todas as verbas rescisórias legais, deverá justificar as dispensas e pedir autorização ao sindicato”, explica Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Bichara Advogados.

    “Dessa forma, prossegue Matsumoto, “a ação limita o poder de dispensa dos empregadores de forma significativa”, explica. Em novembro de 2022, o Brasil atingiu a marca recorde de 43.144.732 trabalhadores com registro em carteira, de acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Lucio Capelletto.

    Segundo Capelletto, o estoque atingiu o nível recorde após a criação líquida de 135.495 vagas registrada pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) no fim do ano passado. 

    O sócio da área trabalhista do Bichara Advogados afirma que o ingresso do Brasil como signatário da convenção da OIT pode levar a um impacto nas relações trabalhistas. “A Convenção 158 pode engessar o mercado de trabalho e levar a impactos econômicos, pois a mobilidade da mão de obra é essencial para a adequação de setores e áreas deficientes versus setores produtivos”, explica Matsumoto.

    Para mais informações, basta acessar: https://www.bicharalaw.com.br/

    Economia EMPREENDEDORISMO JUDICIÁRIO NEGÓCIOS

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