
As redes sociais transformaram profundamente a maneira como as pessoas se comunicam, compartilham informações, expressam opiniões e participam da vida pública. WhatsApp, Facebook, Instagram, X, TikTok e outras plataformas digitais tornaram-se espaços de convivência, debates políticos, manifestações culturais e construção de relações sociais. São, em muitos aspectos, as novas praças públicas da contemporaneidade.
Entretanto, em meio à ampliação das possibilidades de comunicação, surge uma questão fundamental: até que ponto a liberdade de expressão pode ser exercida sem comprometer os direitos, a dignidade e a liberdade dos demais indivíduos?
A liberdade de expressão constitui um dos pilares de qualquer sociedade democrática. No Brasil, é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, especialmente pelo artigo 5º, incisos IV e IX, que garantem a livre manifestação do pensamento e a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Essa garantia representa uma conquista histórica da sociedade brasileira, sobretudo quando consideramos os períodos autoritários de nossa história, especialmente a Ditadura Militar (1964–1985), marcada pela censura, perseguição política e restrição às manifestações culturais, jornalísticas, acadêmicas e sociais.
A Constituição Cidadã de 1988 estabeleceu, portanto, um compromisso democrático com a pluralidade de ideias, o direito à informação, a livre manifestação e a proteção das diferentes formas de pensamento.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Um dos equívocos mais recorrentes no debate contemporâneo é interpretar a liberdade de expressão como um direito absoluto, capaz de justificar qualquer manifestação, independentemente de suas consequências.
A liberdade de expressão não significa liberdade para ameaçar, discriminar, perseguir, difamar, caluniar ou promover discursos de ódio. O exercício desse direito precisa coexistir com outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
O próprio artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização quando esses direitos são violados.
Da mesma forma, o Código Penal brasileiro estabelece consequências para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140.
O racismo, a incitação à violência e a apologia ao nazismo ou a outros crimes também não encontram amparo na proteção constitucional da liberdade de expressão.
É necessário, portanto, compreender que a democracia protege o direito de discordar, questionar, criticar governos, instituições, autoridades e organizações, mas não legitima a violação dos direitos fundamentais de outras pessoas.

AS REDES SOCIAIS COMO PEQUENAS PRAÇAS PÚBLICAS: O DESAFIO DA CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA
Uma dimensão particularmente interessante dessa discussão está nos grupos de WhatsApp e nas comunidades digitais. Esses espaços podem funcionar como pequenas ágoras contemporâneas, reunindo pessoas com diferentes experiências, formações acadêmicas, convicções políticas, crenças religiosas, valores culturais e visões de mundo.
Um grupo que se propõe a ser democrático, amigável, plural e diverso precisa compreender que a diversidade não consiste apenas em permitir a presença de pessoas diferentes, mas em garantir condições efetivas para que todas possam participar, manifestar suas ideias e serem respeitadas.A verdadeira democracia não exige unanimidade. Pelo contrário, pressupõe a existência de divergências, debates e confrontos de ideias.
A harmonia democrática não nasce da ausência de discordâncias, mas da capacidade de conviver com elas sem transformar diferenças em hostilidade, perseguição ou exclusão. Nesse contexto, é importante refletir sobre algumas questões:
- Existe espaço para opiniões divergentes ou apenas para aquelas que correspondem ao pensamento da maioria?
- Os administradores dos grupos atuam como mediadores democráticos ou como autoridades que centralizam decisões?
- A liberdade de expressão é garantida igualmente a todos os participantes?
- Existe disposição para ouvir argumentos contrários ou prevalece a cultura da imposição?
- O silêncio de alguns participantes representa concordância ou pode significar constrangimento, receio de exposição ou desgaste diante dos conflitos?
Essas questões demonstram que a democracia digital depende não apenas da tecnologia, mas, principalmente, da maturidade social e da responsabilidade de seus participantes. Um administrador de grupo whatsapp que proíbe aos seus membros abordarem sobre política é um ato autoritário, centralizador e não democrático, quando assim o faz. Deveria saber que viver em espaço democrático, inclusive num grupo de whatsapp que vai haver exposições e manifestações divergentes e saber conduzir em mediar e buscar consensos ou pelo menos, buscar manter o respeito entre os membros. É o que deveria e precisaria fazer.
Quando proíbe num grupo que não exponha campanha eleitoral ou publicidade de propaganda partidária ou ideológica, deveria o administrador conversar com os membros do grupo a respeito desta regra, mas não cercear em manifestar questões políticas em promoção de cidadania ou de promoção e debate de políticas públicas que possam promover o bem comum.
E, há aqueles administradores que pedem aos membros do grupo o bom senso de evitarem mensagens repetitivas com mensagens ou de “bom dia”, “boa tarde”, “boa noite”, o que os membros podem assim concordar ou daqueles administradores que pedem aos membros não enviar postagens que podem caracterizar ilícitos penais, civis e administrativos, não propagar fakenews, ou não postar mensagens que fujam do objetivo do grupo. Essa regra, conforme acordo dos demais membros, é possível e até salutar para o bom convívio.
Outra situação sem explicação quando o grupo é um grupo de imprensa, ou seja, de jornalistas, quando o administrador do grupo, supostamente, jornalista em vez de defender a Liberdade de Imprensa, cerceia a própria imprensa quando pede para não divulgar nem matérias jornalísticas de conteúdo político, o que é um contrassenso do exercício da liberdade de imprensa em si, o que é uma contradição e sem cabimento. Pior quando demais membros perceberem, verem e observarem e não tomarem posição contra este tipo de atitude, pois jornalista que é jornalista vai ser contra a censura e cerceamento da sua liberdade de expressas suas ideias, pensamentos e opiniões. E pior que isso, quando certo grupo dirigente permite um determinado grupo político se manifestar e não aceitar e proibir que outro grupo se manifeste, mostrando parcialidade, favorecimento indevido ou perseguição a quem for diferente do pensamento predominante. Isso no meio jornalístico ser tolerado ou consentido, é inadmissível e que vai contra a imprensa livre, democrática, plural e diversa.
O PERIGO DA POLARIZAÇÃO, DA INTOLERÂNCIA E DA CULTURA DO CANCELAMENTO
As redes sociais também potencializam fenômenos preocupantes, como a polarização política, a disseminação de notícias falsas, os ataques pessoais e a formação de ambientes nos quais a discordância é interpretada como uma ameaça.
Muitas vezes, em vez de discutir ideias, argumentos e propostas, os participantes passam a desqualificar seus interlocutores, atribuindo-lhes rótulos, questionando sua inteligência ou atacando suas características pessoais. Esse comportamento empobrece o debate público e compromete a construção de uma cultura democrática.
Outro problema é a chamada cultura do cancelamento, quando indivíduos são submetidos a julgamentos coletivos precipitados, sem oportunidade adequada de contextualização, esclarecimento ou retratação. Evidentemente, responsabilizar alguém por uma manifestação ilícita não significa censura. Entretanto, é necessário distinguir a responsabilização legítima da perseguição, da humilhação pública e do julgamento sumário e daquilo que é liberdade de expressão sem abuso ou algo que configure crime ou infração.
Uma sociedade democrática precisa preservar também a possibilidade de reconhecer erros, rever posições, pedir desculpas e reconstruir relações. A educação para o diálogo, a empatia e o pensamento crítico são instrumentos fundamentais para enfrentar esses desafios.
O PAPEL DO DIREITO DIGITAL E A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS
O desenvolvimento tecnológico trouxe novos desafios para o Direito. A comunicação digital ampliou o alcance das manifestações, acelerou a circulação das informações e tornou praticamente instantânea a divulgação de conteúdos. Nesse cenário, o Direito Digital assume papel relevante na proteção dos direitos fundamentais e na organização das relações sociais mediadas pela tecnologia.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, contemplando a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e a responsabilidade dos agentes envolvidos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) também representa importante instrumento de proteção, especialmente quando manifestações digitais envolvem divulgação indevida de informações pessoais, imagens ou dados de terceiros.
As plataformas digitais, por sua vez, precisam estabelecer mecanismos transparentes de moderação, com regras claras, critérios proporcionais e procedimentos que permitam contestação de decisões. A moderação de conteúdo não deve ser confundida automaticamente com censura, assim como a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para práticas discriminatórias ou ilícitas.
O grande desafio consiste em encontrar equilíbrio entre a proteção da liberdade, a segurança dos usuários e a preservação dos direitos fundamentais.
A DEMOCRACIA PRECISA DE DIVERGÊNCIA, MAS TAMBÉM DE RESPEITO
A liberdade de expressão é indispensável para a democracia porque permite que cidadãos questionem decisões governamentais, denunciem injustiças, fiscalizem instituições, defendam direitos, proponham transformações sociais e participem da construção das políticas públicas.
Sem liberdade de expressão, não existe debate democrático efetivo. Entretanto, também não existe democracia plena quando determinados grupos são silenciados por intimidação, preconceito, discriminação ou práticas de violência simbólica.
A pluralidade exige reciprocidade: todos têm o direito de manifestar suas opiniões, mas também precisam reconhecer que os demais possuem o mesmo direito. Não precisamos concordar com todas as ideias para respeitar as pessoas que as apresentam. Podemos discordar profundamente de uma posição política, religiosa, filosófica ou ideológica sem transformar essa divergência em agressão pessoal. É justamente nesse ponto que a educação, a ética e a cidadania se encontram.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE, DIVERSIDADE COM RESPEITO
A liberdade de expressão nas redes sociais não deve ser compreendida apenas como uma garantia individual, mas também como um compromisso coletivo com a qualidade do debate público e o fortalecimento da democracia. Precisamos construir ambientes digitais nos quais a crítica seja bem-vinda, a divergência seja respeitada, a informação seja valorizada e os direitos fundamentais sejam preservados.
Um grupo de WhatsApp, uma comunidade virtual ou uma rede social pode representar um verdadeiro laboratório de cidadania, desde que seus participantes compreendam que a diversidade produz diferenças, a democracia estabelece regras justas de convivência e a amizade possibilita transformar conflitos em oportunidades de aprendizado.
A liberdade de expressão não significa o direito de impor pensamentos, mas a possibilidade de compartilhar ideias e participar da vida coletiva sem medo de censura, perseguição ou discriminação. Afinal, uma democracia verdadeiramente madura não é aquela em que todos pensam da mesma maneira, mas aquela em que pessoas que pensam diferente conseguem dialogar, conviver e construir juntas uma sociedade mais justa, plural e humana.
Liberdade para expressar, responsabilidade para comunicar e respeito para conviver. Esse é o fundamento de uma sociedade verdadeiramente democrática.
Lúcio Rangel Ortiz, advogado mestre em planejamento e análise de políticas públicas (UNESP), MBA em gestão de projetos (USP), pós-graduado em direito público, direito digital e LGPD (LEGALE), professor licenciado em filosofia (UFSJ), em sociologia (Uni-FAVENI), pós-graduado em ensino de sociologia (UFSJ) e em jornalismo (Uni-ANCHIETA), pesquisador, escritor e colunista do Portal FNT – Intelecto Saber.


