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    Nova lei estabelece critérios de rotulagem para produtos

    DINOBy DINO19 de outubro de 2026
    Nova lei estabelece critérios de rotulagem para produtos
    Nova lei estabelece critérios de rotulagem para produtos

    A composição dos chocolates vendidos no Brasil e a forma como essas informações aparecem nas embalagens passam a ter critérios específicos com a Lei nº 15.404/2026. A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e determina que os rótulos informem o teor de cacau de maneira destacada. As novas regras entram em vigor em maio de 2027.

    A lei abrange produtos nacionais e importados, comercializados no território nacional. Também determina que os produtos abrangidos informem, no painel principal da embalagem, caracteres legíveis e contraste adequado. A área destinada à informação deve corresponder a no mínimo 15% da área frontal da embalagem.

    De acordo com a normativa, produtos com menos de 35% de cacau não poderão mais ser denominados como "chocolate", devendo ser utilizado outra denominação conforme a respectiva categoria. Cacau em pó, por exemplo, deverá apresentar no rótulo a indicação de 10% de manteiga de cacau, expressa em relação à matéria seca, e de, no máximo, 9% de umidade. Segundo publicação do Demarest, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 14% são isentos de gordura; máximo de 5% de outras gorduras vegetais autorizadas. No caso do chocolate ao leite, a nova lei fixa teor mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Para o chocolate branco, permanece a exigência de pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. A legislação também estabelece critérios para outras categorias de produtos derivados do cacau.

    Gráfica explica a forma como os adesivos são produzidos GIV Online, gráfica online localizada na grande São Paulo com abrangência em todo o Brasil, explica como os adesivos de produtos alimentícios são produzidos no seu parque fabril. Segundo informações obtidas pela companhia, os rótulos nutricionais são produzidos seguindo as normas da Anvisa com adesivos label feitos a laser, respeitando a rotulagem de cada alimento e a identidade visual de cada cliente. A empresa enfatiza que, apesar de seguir as normas da Anvisa em relação aos rótulos, a responsabilidade sobre essa identificação na embalagem permanece sendo do cliente.

    "Os rótulos não seguem necessariamente a mesma regra. Alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e outros itens industrializados estão sujeitos a diferentes exigências de rotulagem. Antes de pensar no design ou identidade visual da marca, é necessário entender quais informações devem conter e quais normas se aplicam a cada categoria. Aqui, seguimos as normas da Anvisa quando produzimos cada adesivo nutricional, mas a responsabilidade final sobre a identificação de aviso aos consumidores segue sendo da empresa responsável pelo alimento", explica o coordenador de marketing da Gráfica GIV Online, Rodrigo Barroso.

    Quais são as regras para rótulos?

    A Anvisa determina diversas regras para a rotulagem. Entre elas estão a lista de ingredientes, o prazo de validade, as informações nutricionais e a medida caseira. Também existem exigências específicas para certos componentes e situações, relacionadas a alergênicos, lactose e glúten.

    Uma das mudanças mais conhecidas nos rótulos de alimentos foi a adoção da nova rotulagem nutricional. Em 2020, a Anvisa publicou a RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020, que trouxeram mudanças na apresentação da tabela nutricional, na legibilidade das informações e nas condições para utilização de alegações nutricionais, além de introduzirem a rotulagem nutricional frontal. Outros tipos de produtos também possuem suas próprias regras, onde precisam apresentar informações cruciais relacionadas à utilização e à indicação do produto.

    Rodrigo, da GIV Online, acrescenta que o rótulo costuma ser uma das primeiras coisas que o consumidor observa antes de comprar um produto.

    "Com as mudanças de normas e os rótulos nutricionais na parte da frente de cada produto, ficou muito mais fácil do consumidor entender. Quando pegamos uma lata de refrigerante ou uma barra de chocolate, a ‘lupinha nutricional’ chama a atenção quase que imediatamente, e isso induz o consumidor a ler a rotulagem antes de colocar o produto na cesta ou carrinho de compras. Na produção dos adesivos Label, priorizamos dar ênfase às indicações de cada rótulo para cada tipo de embalagem, para ficar nítido e visível aos olhos do consumidor, conforme a determinação da Agência Nacional de Saúde", detalha o coordenador da Gráfica GIV.

    Segundo publicação do O Estado, a empresa que infringir a lei ficará sujeita às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis conforme a legislação nacional.

    Até que a lei entre em vigor, as empresas que foram impactadas devem implementar as medidas necessárias à adequação regulatória, como o planejamento para eventual esgotamento de estoque, alterações à cadeia produtiva, à composição e às matérias primas de produtos, bem como a alteração e a produção de novos rótulos de acordo com a indicação obrigatória de cada produto. De acordo com a Anvisa, essas ações são necessárias para identificar e reduzir os riscos de não conformidade e assegurar a continuidade das atividades comerciais após a entrada em vigor da nova lei.

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