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    Lei eleitoral proíbe distribuição de brindes em campanhas

    DINOBy DINO8 de outubro de 2026
    Lei eleitoral proíbe distribuição de brindes em campanhas
    Lei eleitoral proíbe distribuição de brindes em campanhas

    Em período eleitoral, volta a circular a dúvida sobre o uso de brindes em campanhas, e a legislação é direta ao vedá-los. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a confecção, a utilização e a distribuição, por candidatos ou comitês, de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, conforme compilação do Tribunal Superior Eleitoral. A vedação consta do artigo 39, parágrafo 6º, incluído pela Lei nº 11.300, de 2006.

    A regra separa a propaganda eleitoral de um mercado que segue plenamente legal: o de brindes corporativos. Enquanto o item de campanha é proibido, o brinde personalizado usado por empresas no relacionamento com clientes e colaboradores movimenta cifras expressivas ao longo de todo o ano. O setor formal de brindes faturou cerca de R$ 3,1 bilhões em 2024, segundo a consultoria LTP — atividade que não se confunde com a propaganda política.

    O que a lei veda

    A proibição alcança tanto a campanha oficial quanto o período de pré-campanha, e a Justiça Eleitoral adota uma interpretação ampla da regra. Ações como a entrega de frascos de álcool em gel e de máscaras com adesivo de propaganda já foram enquadradas como distribuição irregular de brindes, por configurarem vantagem ao eleitor. A Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça a vedação, válida para candidatos, comitês e pessoas autorizadas.

    A lei não impede, porém, a manifestação individual do eleitor. O artigo 39-A da mesma norma permite que, no dia da eleição, a pessoa exteriorize sua preferência de forma silenciosa, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. O que se veda é o fornecimento desses materiais por candidatos e comitês como forma de captar votos.

    O brinde fora da política

    Distante da disputa eleitoral, o brinde corporativo opera por outra lógica. Trata-se de item personalizado usado por empresas em ações de endomarketing, em datas comemorativas e relacionamento com clientes, sem vínculo com a propaganda eleitoral. "Brinde corporativo e brinde de campanha são coisas distintas: um é ferramenta de relacionamento entre empresas; o outro é vedado pela legislação eleitoral", afirma Rodrigo Pereira, CEO da Innovation Brindes, fábrica de brindes corporativos em São Paulo.

    Segundo o executivo, a confusão entre os dois tipos é comum em anos eleitorais, mas o calendário do setor corporativo segue independente da política, concentrado em períodos como o fim de ano e as datas de reconhecimento interno. Enquanto a campanha não pode distribuir brindes, a empresa que presenteia clientes ou colaboradores permanece livre para fazê-lo, dentro das regras comerciais e fiscais comuns a qualquer compra.

    Economia JUDICIÁRIO MARKETING NEGÓCIOS POLÍTICAS

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