A 3ª Vara Criminal de Franca condenou Talles Garcia Braz pelo crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, após a Justiça considerar comprovado que ele perseguiu e perturbou reiteradamente uma funcionária de um posto de combustíveis onde costumava ser cliente.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram no Distrito Industrial de Franca, a partir de 2021. Conforme o processo, Talles passou a exigir que fosse atendido exclusivamente pela vítima, recusando o atendimento de outros funcionários. Quando ela não o atendia, ele teria se exaltado e ameaçado fazer de tudo para que ela perdesse o emprego.
Ainda segundo os autos, o homem teria passado a frequentar o estabelecimento com maior frequência, inclusive em dias e horários nos quais a vítima trabalhava. Testemunhas relataram que ele perguntava pela funcionária mesmo quando não havia necessidade de abastecer o veículo e fazia comentários sobre a vida pessoal e a orientação sexual dela.
A vítima afirmou à Justiça que se sentia intimidada e que as atitudes do acusado provocaram abalo psicológico. Dois funcionários do posto confirmaram os episódios e relataram que Talles insistia em ser atendido somente por ela.
O proprietário do estabelecimento também foi ouvido. Ele afirmou que precisou intervir após tomar conhecimento dos acontecimentos e promover uma conversa entre os envolvidos. Segundo seu depoimento, Talles teria reconhecido que se expressou de maneira inadequada e pedido desculpas.
Na sentença, o juiz Orlando Brossi Júnior considerou que os depoimentos da vítima e das testemunhas eram coerentes e consistentes. Para o magistrado, não se tratou de um episódio isolado, mas de uma conduta persistente, com invasão da esfera de liberdade e privacidade da vítima e impacto em seu ambiente de trabalho.
A Justiça também rejeitou a versão apresentada pelo acusado, que negou as acusações e afirmou que a vítima teria inventado os fatos.
CONDENAÇÃO
Talles Garcia Braz foi condenado a seis meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal.
A pena foi estabelecida em regime aberto. Como o réu preenchia os requisitos legais, o juiz concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, com condições determinadas na sentença.
A decisão foi proferida em 26 de fevereiro de 2026, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca.
O processo também registra que o Ministério Público havia analisado uma acusação relacionada ao crime de calúnia, mas apontou que o prazo legal para oferecimento de queixa-crime havia se esgotado, requerendo providências quanto à eventual existência de queixa apresentada dentro do prazo.
Reportagem e imagens: Alexandre Silva/FNT e PorçaNews



