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    Sociedade

    Justiça condena morador por barulho excessivo que agravou quadro de adolescente com autismo em condomínio

    David FlorimBy David Florim27 de julho de 2026

     

    Uma decisão da Justiça do Distrito Federal reforçou que o direito ao sossego nos condomínios vai além de uma questão de boa convivência e pode gerar responsabilização civil quando o comportamento de um morador causa prejuízos a terceiros. A sentença condenou um condômino a cessar a produção de ruídos excessivos e a indenizar uma família em R$ 19 mil após ficar comprovado que os barulhos agravaram o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) e provocaram danos morais aos demais familiares.

    Na decisão, a Justiça do Distrito Federal entendeu que as provas demonstraram que os ruídos passaram a ocorrer após a mudança do morador para o apartamento localizado acima da residência da família. A sentença também registrou que a perícia acústica deixou de ser realizada porque o próprio réu não efetuou o depósito de sua parte dos honorários periciais.

    Além da indenização, a decisão determina que o morador deixe de produzir ruídos acima dos limites permitidos, sob pena de multa a cada nova ocorrência.

    Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, a decisão evidencia que o direito ao sossego é um dos pilares da convivência em condomínios e possui respaldo tanto na legislação quanto nas normas internas dos empreendimentos.

    “O direito de usar livremente a unidade não é absoluto. Todo morador deve exercer esse direito de forma a não prejudicar a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Quando há excesso, a conduta pode gerar responsabilização judicial, inclusive com obrigação de indenizar”, explica.

    Segundo Maldonado, embora conflitos envolvendo barulho sejam comuns nos condomínios, nem todo ruído caracteriza abuso. A análise considera fatores como intensidade, frequência, horário, duração e os impactos efetivamente causados.

    “É natural que exista algum nível de ruído em um condomínio. O problema surge quando esse comportamento se torna reiterado e ultrapassa os limites do razoável, afetando diretamente a qualidade de vida dos vizinhos. A Justiça costuma analisar o conjunto das provas e as circunstâncias específicas de cada caso”, afirma.

    O advogado destaca que a existência de moradores com condições de saúde que demandam maior sensibilidade, como pessoas com transtorno do espectro autista, também deve ser considerada dentro do dever de convivência respeitosa.

    “A inclusão e a acessibilidade não dizem respeito apenas às adaptações físicas do condomínio. Elas também envolvem atitudes de respeito e empatia entre os moradores. Quando se sabe que determinada conduta pode agravar a condição de saúde de um vizinho, espera-se um comportamento ainda mais responsável por parte de toda a coletividade”, ressalta.

    Para o especialista, antes que situações como essa cheguem ao Judiciário, síndicos e administradoras devem buscar mecanismos de mediação e conscientização entre os envolvidos.

    “O diálogo sempre deve ser a primeira alternativa. Advertências, notificações e tentativas de mediação costumam resolver grande parte dos conflitos. Quando essas medidas não produzem resultado e o excesso persiste, a responsabilização judicial passa a ser um caminho legítimo para proteger direitos fundamentais, como o sossego, a saúde e a dignidade dos moradores”, conclui Luiz Fernando Maldonado.

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