Uma decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforçou um importante entendimento sobre a convivência em condomínios: o morador pode ser responsabilizado pelos danos causados por pessoas que autoriza a ingressar nas dependências do residencial.
O caso envolveu o furto de uma bicicleta deixada em frente ao apartamento da proprietária. O autor do crime teve acesso ao condomínio após ser autorizado por outro morador, sem qualquer controle adicional de identificação. Ao analisar o caso, o TJDFT entendeu que, ao liberar a entrada de um visitante, o condômino assume o dever de vigilância sobre a conduta dessa pessoa durante sua permanência no local.
Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a condenação solidária do morador ao pagamento de R$ 1.900 por danos materiais e R$ 1.000 por danos morais à vítima. O condomínio não foi responsabilizado, uma vez que seu regimento interno afastava expressamente esse tipo de obrigação.
Para o advogado especialista em Direito Condominial Luiz Fernando Maldonado, a decisão segue uma lógica já presente na legislação e nas normas internas de muitos condomínios.
“Quem autoriza o ingresso de um visitante assume também a responsabilidade pelos atos praticados por essa pessoa nas áreas comuns do condomínio. Trata-se de uma consequência do dever de cuidado e da confiança depositada pelo condomínio no morador que libera esse acesso”, explica.
Segundo Maldonado, é comum que convenções e regimentos internos estabeleçam que visitantes, prestadores de serviço e convidados estejam vinculados à responsabilidade do condômino que autorizou sua entrada.
“Em muitos condomínios, o visitante é equiparado ao morador para fins de responsabilidade. Isso significa que, se ele causar danos ao patrimônio comum, a outro condômino ou descumprir normas internas, o morador que permitiu seu acesso poderá responder civilmente pelos prejuízos”, afirma.
Ele ressalta que a decisão também evidencia a importância de os moradores conhecerem o conteúdo da convenção condominial e do regimento interno, documentos que disciplinam direitos, deveres e responsabilidades dentro da coletividade.
“Muitas pessoas autorizam a entrada de visitantes por aplicativos, interfone ou portaria remota sem refletir sobre as consequências jurídicas desse ato. É fundamental que o morador tenha segurança sobre quem está ingressando no condomínio, pois essa autorização pode gerar responsabilidade caso ocorram ilícitos ou prejuízos a terceiros”, alerta.
Na avaliação do advogado, o julgamento também reforça a necessidade de procedimentos rigorosos de controle de acesso, sem afastar a responsabilidade individual de quem recebe visitantes.
“O controle de acesso realizado pela portaria é uma importante ferramenta de segurança, mas ele não substitui o dever de cautela do morador. A autorização para ingresso deve ser concedida com responsabilidade, especialmente porque a jurisprudência vem reconhecendo que esse vínculo gera deveres perante os demais condôminos”, conclui Luiz Fernando Maldonado.



